Resolução ARPE nº 135 DE 17/08/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2018
Autoriza a Reconfiguração Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
Considerando ser "modicidade das tarifas" condição para um serviço adequado nos termos da Subcláusula 2.1 do Contrato de Concessão, bem como a necessidade de atenção ao princípio da modicidade nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 16.900 de 11 de outubro de 2016;
Considerando, adicionalmente, o teor do Parecer PGE nº 0440/2018 que dispõe sobre a necessidade de homologação expressa da ARPE para implantação de reajuste de tarifas pela COPERGÁS;
Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 098/2018, de 19 de julho de 2018, complementado pela carta CT.COPERGÁS/PRE 0101/2018, de 31 de julho de 2018, incorporadas ao Processo ARPE nº 7201035-0/2018, de 03 de agosto de 2018;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 05/2018, de 15 de agosto de 2018, e do Parecer COJUR nº 18/2018, de 16 de agosto de 2018, incorporados ao Processo ARPE nº 7201035-0/2018;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a reconfiguração da tarifa operacional bruta solicitada pela COPERGÁS, contemplando uma redução da Margem Média Operacional Bruta, de modo a permitir o registro do repasse do custo de aquisição do gás natural, determinado pela PETROBRAS, para o período de 1º agosto a 31 de outubro de 2018.
Art. 2º Permanecem em vigor as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS publicada por meio da Resolução ARPE nº 130 de 31 de janeiro de 2018, e vigente desde 1º de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 17 de agosto de 2018.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnica Operacional
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro