Resolução CTP nº 1359 DE 08/07/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jul 2021

Institui a Política Estadual e Mobilidade, no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O Conselho Estadual de Transporte de Passageiros (CTP), usando de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Mobilidade de Santa Catarina, com o objetivo de promover o acesso universal e eqüitativo ao território catarinense, incentivar a mobilidade sustentável de pessoas e cargas de modo a fomentar um transporte humanizado e de qualidade, em consonância com os dispositivos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política Estadual de Mobilidade de Santa Catarina está fundamentada nos seguintes princípios e suas diretrizes:

I - acessibilidade universal:

a) integração entre os modos e serviços de transporte;

b) equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

c) equidade no acesso dos cidadãos ao transporte de passageiros;

d) modicidade da tarifa para o usuário;

e) acessibilidade a locais isolados ou de difícil acesso; e

f) garantia de condição de deslocamento às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade com segurança e total autonomia.

II - segurança no deslocamento das pessoas:

a) priorização da mobilidade do pedestre;

b) desenvolvimento de medidas que proporcionem mais conforto e segurança para os cidadãos no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros e no acesso aos diversos modos e serviços de transporte;

c) fomento à eliminação das barreiras urbanísticas; e

d) utilização de normas técnicas de engenharia visando a segurança viária e do trânsito, com especial atenção a pedestres e ciclistas.

III - eficiência, eficácia e efetividade na circulação e nos serviços de transporte:

a) implementação de equipamentos de segurança e tecnologias;

b) incentivo ao uso do transporte coletivo, transporte compartilhado, carona solidária e transporte individual não motorizado;

c) estímulo a parcerias com a rede de inovação do Estado para a área de mobilidade;

d) melhoria contínua na qualidade, segurança, conforto, rapidez, eficiência, oferta, acessibilidade e redução de custos; e

e) implantação de diferentes modalidades de transporte.

IV - desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental:

a) promoção da mobilidade ativa como modo de transporte, lazer, esporte e de conscientização ecológica;

b) mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;

c) priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento regional integrado;

d) garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço;

e) integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo, em constante interlocução com os Municípios e Regiões Metropolitanas;

f) incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes; e

g) priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

V - gestão participativa:

a) controle social;

b) publicidade das informações;

c) regulação e fiscalização efetiva; e

d) cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade.

VI - humanização do transporte.

Art. 3º A elaboração de ações, medidas, programas ou projetos na área de mobilidade deverá seguir os princípios e as diretrizes previstas nesta Resolução.

Art. 4º O Estado poderá firmar acordos, termos de cooperação, convênios ou consórcios com outros órgãos e outras entidades de direito público ou privado a fim de fomentar as políticas e os planos de mobilidade metropolitanos e municipais nas formas da lei.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Presidente da Comissão Estadual de Transporte de Passageiros - CTP