Resolução ARPE nº 136 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2018
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
Considerando o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 11,70% (onze inteiros e setenta centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 129/2018, de 22 de outubro de 2018, que originou o Processo ARPE nº 7201589-5/2018, de 24 de outubro de 2018;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 06/2018, de 26 de outubro de 2018, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7201589-5/2018;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 10,35% (dez inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º novembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de outubro de 2018.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnica Operacional
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,4746 |
1.001 a 5.000 | 1,4504 |
5.001 a 10.000 | 1,4375 |
10.001 a 25.000 | 1,4192 |
25.001 a 50.000 | 1,4011 |
50.001 a 100.000 | 1,3751 |
100.001 a 125.000 | 1,3518 |
125.001 a 150.000 | 1,3046 |
150.001 a 175.000 | 1,2620 |
175.001 a 200.000 | 1,2583 |
200.001 a 225.000 | 1,2571 |
acima de 225.000 | 1,2559 |
INDUSTRIAL - PGN NORTE | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,3499 |
1.001 a 5.000 | 1,3334 |
5.001 a 10.000 | 1,3245 |
10.001 a 25.000 | 1,3122 |
25.001 a 50.000 | 1,2999 |
50.001 a 100.000 | 1,2821 |
100.001 a 125.000 | 1,2661 |
125.001 a 150.000 | 1,2340 |
150.001 a 175.000 | 1,2050 |
175.001 a 200.000 | 1,2024 |
200.001 a 225.000 | 1,2016 |
acima de 225.000 | 1,2006 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA CONVENCIONAL | |
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
0 a 30 | 3,8020 |
31 a 150 | 2,5155 |
151 a 3.000 | 1,8353 |
3.001 a 9.000 | 1,8308 |
acima de 9.000 | 1,7495 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
Única | 1,1963 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL POLO GESSEIRO DO ARARIPE | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
Única | 1,1672 |
VEICULAR | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
Única | 1,3232 |
GNC PARA USO VEICULAR | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
Única | 1,1988 |
RESIDENCIAL | |
Faixa de Consumo (m³/mês) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
0 a 30 | 3,1636 |
31 a 150 | 2,3434 |
151 a 750 | 2,0971 |
751 a 3.000 | 2,0149 |
acima de 3.000 | 1,9329 |
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,2784 |
1.001 a 5.000 | 1,2598 |
5.001 a 10.000 | 1,2507 |
10.001 a 25.000 | 1,2415 |
25.001 a 50.000 | 1,2286 |
acima de 50.000 | 1,2170 |
(F)