Resolução ARPE nº 136 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2018

Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

Considerando o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 11,70% (onze inteiros e setenta centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 129/2018, de 22 de outubro de 2018, que originou o Processo ARPE nº 7201589-5/2018, de 24 de outubro de 2018;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 06/2018, de 26 de outubro de 2018, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7201589-5/2018;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 10,35% (dez inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º novembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 30 de outubro de 2018.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

JULIANA DIAS MEDICIS

Diretora de Regulação Técnica Operacional

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo Financeiro

ANEXO ÚNICO

COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
0 a 1.000 1,4746
1.001 a 5.000 1,4504
5.001 a 10.000 1,4375
10.001 a 25.000 1,4192
25.001 a 50.000 1,4011
50.001 a 100.000 1,3751
100.001 a 125.000 1,3518
125.001 a 150.000 1,3046
150.001 a 175.000 1,2620
175.001 a 200.000 1,2583
200.001 a 225.000 1,2571
acima de 225.000 1,2559
   
INDUSTRIAL - PGN NORTE
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
0 a 1.000 1,3499
1.001 a 5.000 1,3334
5.001 a 10.000 1,3245
10.001 a 25.000 1,3122
25.001 a 50.000 1,2999
50.001 a 100.000 1,2821
100.001 a 125.000 1,2661
125.001 a 150.000 1,2340
150.001 a 175.000 1,2050
175.001 a 200.000 1,2024
200.001 a 225.000 1,2016
acima de 225.000 1,2006
   
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
0 a 30 3,8020
31 a 150 2,5155
151 a 3.000 1,8353
3.001 a 9.000 1,8308
acima de 9.000 1,7495
   
GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
Única 1,1963
   
GNC PARA USO INDUSTRIAL POLO GESSEIRO DO ARARIPE
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
Única 1,1672
   
VEICULAR
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
Única 1,3232
   
GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
Única 1,1988
   
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
0 a 30 3,1636
31 a 150 2,3434
151 a 750 2,0971
751 a 3.000 2,0149
acima de 3.000 1,9329
   
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos A partir de 01.11.2018 (R$/m³)
0 a 1.000 1,2784
1.001 a 5.000 1,2598
5.001 a 10.000 1,2507
10.001 a 25.000 1,2415
25.001 a 50.000 1,2286
acima de 50.000 1,2170

(F)