Resolução GECEX nº 136 DE 24/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2020
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
1302.32.20 | De sementes de guar | 8 | 1302.32.20 | De sementes de guar | 2 |
2903.22.00 | -- Tricloroetileno | 10 | 2903.22.00 | -- Tricloroetileno | 2 |
2909.30.11 | Anetol | 12 | 2909.30.11 | Anetol | 2 |
2915.12.10 | De sódio | 12 | 2915.12.10 | De sódio | 2 |
2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 12 | 2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 2 |
2915.90.60 | Peroxiácidos | 12 | 2915.90.60 | Peroxiácidos | 2 |
2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 12 | 2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 2 |
2918.99.21 | cidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres | 12 | 2918.99.21 | cidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres | 2 |
8207.19.00 | -- Outras, incluindo as partes | 18 | 8207.19 | -- Outras, incluindo as partes | |
8207.19.10 | Brocas (drill bits) | 2 | |||
8207.19.90 | Outras | 18 | |||
8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 16 | 8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 2 |
8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 16 | 8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 2 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto