Resolução GECEX nº 136 DE 24/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2020

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
1302.32.20  De sementes de guar  1302.32.20  De sementes de guar 
2903.22.00  -- Tricloroetileno  10  2903.22.00  -- Tricloroetileno 
2909.30.11  Anetol  12  2909.30.11  Anetol 
2915.12.10  De sódio  12  2915.12.10  De sódio 
2915.90.50  Peróxidos de ácidos  12  2915.90.50  Peróxidos de ácidos 
2915.90.60  Peroxiácidos  12  2915.90.60  Peroxiácidos 
2918.16.10  Gluconato de cálcio  12  2918.16.10  Gluconato de cálcio 
2918.99.21  cidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres  12  2918.99.21  cidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres 
8207.19.00  -- Outras, incluindo as partes  18  8207.19  -- Outras, incluindo as partes   
      8207.19.10  Brocas (drill bits) 
      8207.19.90  Outras  18 
8714.93.20  Pinhões de rodas livres  16  8714.93.20  Pinhões de rodas livres 
8714.99.10  Câmbio de velocidades  16  8714.99.10  Câmbio de velocidades  2

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto