Resolução SEFA nº 1362 DE 28/11/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2024

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, assim como pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no Protocolo nº 23.110.786-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2024 em R$ 140,34 (cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Curitiba, 28 de novembro de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda