Resolução CNSP nº 137 DE 18/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Altera o art. 2º da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 439 DE 04/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e

Considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 7, de 3 de dezembro de 2004 - na origem e SUSEP no 15414.002302/2005-41, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de novembro de 2005, e nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu,

Art. 1º O art. 2º da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir do início de vigência desta Resolução, devendo ser observado: (NR)

I - no caso de planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005, o disposto no caput se aplica às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deverá ocorrer até 30 de junho de 2006. (NR)

II - independentemente do disposto no inciso I deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Resolução aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 1º de janeiro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR