Resolução SF nº 137 DE 28/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2018

Altera a Resolução SF-106, de 29.11.2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008, e 4º da Resolução SF-106, de 29.11.2017,

Resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-106, de 29.11.2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.

Art. 2º O anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela FIPE.

Art. 3º O anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF-106, de 29.11.2017, ainda não constavam na frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.

Art. 4º Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta Resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29.11.2017.

ANEXO I  TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018

ANEXO II TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018