Resolução SEF nº 1.374 de 30/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 1999

Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 1998, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 1998, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS relativa ao exercício de 2000, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda