Resolução SEF nº 1.378 de 29/10/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 1999
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da UFERMS fixado para o mês de outubro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.
Campo Grande, 29 de outubro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda