Resolução ARSAL nº 138 DE 25/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2014

Institui o modelo de Auto de Infração a ser adotado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas nos casos de multas advindas do monitoramento eletrônico, para o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, bem como sua Lei alteradora nº 7151 de 05 de maio de 2010, ainda em conformidade com os Decretos nº 8.425 e nº 8.610, ambos de outubro de 2010, Resolução nº 46, de 22 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-813/2014, e

Considerando a Resolução Contran nº 471 , de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento;

Considerando a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas para inibir a prática de condutas infratoras;

Resolve:

Art. 1º Instituir o modelo de Auto de Infração para ser utilizado nas infrações detectadas por meio de monitoramento eletrônico, para uso exclusivo do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas (Anexo Único).

Art. 2º O Auto de Infração será lavrado pelo Diretor Especial de Transporte e responsável pelo Setor de Monitoramento, os quais orientarão, juntamente com os agentes de fiscalização desta Agência Reguladora, os permissionários e os autorizados sobre o fiel cumprimento das normas constantes nos Decretos nº 8.425 e nº 8.610, ambos de outubro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Waldo Wanderley

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO