Resolução SEF nº 1.381 de 19/11/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 1999
Concede regimes especiais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidos os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, às empresas:
I - Chamflora - Três Lagoas Agrofloresta Ltda., estabelecida nos Municípios de Água Clara-MS (I.E. 28.271.579-7), Ribas do Rio Pardo-MS (28.271.665-3), Selvíria-MS (28.294.956-9), e Três Lagoas-MS (28.271.580-0, 28.271.581-9, 28.271.582-7, 28.271.583-5, 28.271.584-3, 28.271.585-1, 28.294.841-4, 28.294.842-2), Processo nº 03/065634/1998;
II - Cooperativa Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista Ltda., estabelecida no município de Brasilândia-MS ( I.E. 28.306.842-6), Processo nº 03/073171/1999;
III - Swift Armour S.A Indústria e Comércio, estabelecida no município de Bataguassu-MS (28.310.794-4), Processo nº 03/073067/1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária