Resolução SEF nº 1.386 de 22/12/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 1999
Suspende regime especial
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa Cooperativa Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista Ltda., estabelecida no município de Brasilândia-MS, I.E. 28.306.842-6, CNPJ 72.698.509/0006-75;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária