Resolução ARSAL nº 139 DE 16/07/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Dispõem sobre a tarifa e a margem bruta, ambas ex- impostos, a serem praticadas pela Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, no ciclo 2014/2015.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº 49.070 - 1089/2014, aprovado pelo colegiado em 16 de julho de 2014;
Considerando o que deliberou o órgão diretivo da ARSAL com fulcro no estabelecido pela Resolução nº 80, de 04 de janeiro de 2009, bem assim pelo consta na estipulação insculpida na Clausula Décima Quarta do Contrato de Concessão que entre si celebram o Estado de Alagoas e a Gás de Alagoas S.A. -ALGÁS, em 17 de setembro de 1993.
Considerando que a fixação das tarifas públicas há necessariamente de conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de Interesse Público;
Resolve:
Art. 1º Homologar a Tarifa Média e a Margem Bruta, ambas Ex-Impostos, do serviço de gás canalizado, a ser praticada pela ALGÁS, fixada, respectivamente, em 0,9357 R$/m³ e 0,2124 R$/m³, retroativo a primeiro de maio do corrente ano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente