Resolução SEF nº 1.390 de 28/12/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1999
Prorroga prazo de regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução/SEF nº 1372, de 27 de setembro de 1999, fica prorrogado para 31 de março de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária