Resolução SEFA nº 1390 DE 28/11/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2022

Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no Protocolo nº 19.742.656-0,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFA nº 135 , de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO SEFA Nº 135/2021 - IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2023
FINAL DE PLACA À vista (com 3% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 19.01.2023 16.02.2023 20.03.2023 17.04.2023 18.05.2023
3 e 4 20.01.2023 17.02.2023 21.03.2023 18.04.2023 19.05.2023
5 e 6 23.01.2023 22.02.2023 22.03.2023 19.04.2023 22.05.2023
7 e 8 24.01.2023 23.02.2023 23.03.2023 20.04.2023 23.05.2023
9 e 0 25.01.2023 24.02.2023 24.03.2023 24.04.2023 24.05.2023

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Curitiba, 28 de novembro de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda