Resolução SEFA nº 1392 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 dez 2022
Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019,
Considerando as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626 , de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no protocolo nº 19.650.635-7,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" no item 14.2 do Anexo II da Resolução SEFA nº 626/2015 :
d) nas aquisições realizadas em fornecedores classificados nas atividades econômicas preponderantes de farmácias dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
Código | Descrição |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
e) nas aquisições realizadas em fornecedores classificados nas atividades econômicas preponderantes de laboratórios dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
Código | Descrição |
7120-1/00 | Testes e Análises Técnicas |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ecg, eeg e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripcia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de novembro de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda