Resolução COEMA nº 14 DE 28/10/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 nov 1999

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2°, item 7, da Lei n.° 11.411, de 28.12.87, Art. 2°, VII, do Decreto n.° 23.157, de 08.04.94;

CONSIDERANDO que as unidades de conservação estaduais são de interesse comum de todos os cearenses;

CONSIDERANDO que a proteção das espécies e a conservação de seus habitats é um dos objetivos de criação de unidades de conservação;

CONSIDERANDO que a abertura de trilhas e estradas, o trânsito de veículos, a emissão de poluição atmosférica e sonora são atividades extremamente impactantes para a fauna e flora silvestres dentro de seus ecossistemas, contrariando os objetivos preservacionistas das unidades de conservação;

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a proibição de atividades de competição e eventos similares com veículos motorizados nas modalidades de enduro, trail, rally, cross, trilha e outros dentro do território e seu entorno, num raio de 10 km (dez quilômetros), das unidades de conservação estaduais.

Art. 2° - Fica a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE e os Comitês Gestores das Unidades de Conservação responsáveis pela execução desta norma.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA