Resolução COEMA nº 14 DE 30/11/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2000

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base nos Pareceres Técnicos da SEMACE apresentados por sua Secretaria Executiva na 88º Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2000, a concessão das LICENÇAS DE INSTALAÇÃO dos Projetos dos Açudes Públicos: Catu-Cinzenta, município de Aquiraz/CE, Carmina, município de Catunda/CE e Malcozinhado no município de Cascavel/CE.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA