Resolução CAMEX nº 14 DE 10/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2001
Concessão de "ex" tarifários para BK e BIT.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas, para quatro por cento, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.50.10 |
“Ex” 001 - Bombas para polpa de caulim em mineroduto, de pistão, com potência máxima |
8413.60.19 |
“Ex” 002 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de deslocamento variável, com disco |
8413.81.00 |
“Ex” 003 - Bomba para movimentação de alumínio líquido, por indução eletromagnética, no forno de refusão de sucata, com vazão máxima igual ou superior a 10t/min e temperatura máxima de operação igual ou superior a 1000ºC |
8414.10.00 |
“Ex” 001 - Bombas de alto vácuo de duplo estágio, de palhetas rotativas, para deslocamento de ar compreendido entre 18 e 25m³/h, com pressão final sem gás de 1x10-³mbar e com gás de 1,5 x 10-2mbar |
8414.30.99 |
“Ex” 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de |
8414.80.33 |
“Ex” 011 - Compressores de gás centrífugos de eixo horizontal, de acionamento elétrico, com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, pressão de descarga máxima igual ou superior a 240 bar e vazão máxima igual ou superior a 32.000kg/h |
8414.80.33 |
“Ex” 012 - Compressores de gás centrífugos de eixo horizontal, de duplo estágio, sem |
8414.80.33 |
“Ex” 013 - Compressores de gás centrífugos de eixo vertical, de acionamento elétrico, com |
8414.80.33 |
“Ex” 014 - Compressores de gás centrífugos de eixo horizontal, de simples estágio, sem acionamento elétrico, com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle, pressão de descarga máxima igual ou superior a 55kgf/cm² e vazão máxima igual ou superior a 106.000kg/h |
8414.80.33 |
“Ex” 015 - Turbocompressores de gás, centrífugos, de eixo horizontal, com sistemas de |
8414.80.33 |
“Ex” 016 - Turbocompressores de gás, centrífugos, de eixo horizontal, com sistemas de |
8419.31.00 |
“Ex” 001 - Secadores contínuos de folhas de plantas medicinais, com 5 ou mais esteiras, |
8419.50.10 |
“Ex” 005 - Unidades criogênicas para separação de hidrocarbonetos, constituídas por |
8419.50.10 |
“Ex” 006 - Trocadores de calor verticais, de placas corrugadas aletadas, criogênicos, |
8419.50.21 |
“Ex” 007 - Trocadores de calor tipo casco-tubo verticais, próprios para pré-aquecer o ar de combustão de reator para produção de negro-de-fumo a temperaturas máximas iguais ou superiores a 650ºC, com altura igual ou superior a 13m, diâmetro igual ou superior a 1,5m, vazão nominal máxima de ar igual ou superior a 14.000Nm³/h e pressão absoluta máxima de trabalho igual ou superior a 1,9 bar |
8419.81.90 |
“Ex” 003 - Fornos automáticos para cozimento de alimentos através de resistência de |
8419.89.99 |
“Ex” 011 - Aparelhos para arrefecimento de placas para produção de circuito impresso |
8419.89.99 |
“Ex” 012 - Máquinas para resfriamento, solidificação, fragmentação e classificação de |
8422.40.90 |
“Ex” 076 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual |
8422.40.90 |
“Ex” 077 - Máquinas para embalar sabonetes, providas de cabeçote plissador, para |
8424.30.90 |
“Ex” 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso |
8424.89.00 |
“Ex” 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas de circuito impresso, |
8424.89.00 |
“Ex” 008 - Atomizadores próprios para pulverizar polpa de dióxido de titânio, com |
8426.41.00 |
“Ex” 003 - Guindastes portuários autopropulsados, montados sobre pneus, com |
8428.90.90 |
“Ex” 021 - Unidades funcionais para carga, descarga, movimentação e elevação |
8433.53.00 |
“Ex” 001 - Colheitadeiras próprias para diversos tipos de raízes ou tubérculos, para serem |
8433.59.90 |
“Ex” 005 - Colheitadeiras e atadeiras, de alho, próprias para serem rebocadas por trator |
8438.80.90 |
“Ex” 003 - Combinações de máquinas para produção de maionese, molhos e “ketchup”, |
8439.10.90 |
“Ex” 006 - Roscas alimentadoras de alta compressão, próprias para compactar e extrair |
8439.10.90 |
“Ex” 007 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura de partículas ou |
8439.99.00 |
“Ex” 011 - Unidades distribuidoras de polpa celulósica nas caixas de entrada das máquinas |
8440.10.90 |
“Ex” 008 - Máquinas para vincar, aplicar cola e dobrar capas de livros, dotadas de mesa de |
8443.59.90 |
“Ex” 016 - Máquinas para impressão contínua por rotogravura, a cores, com 9 ou mais |
8445.30.10 |
“Ex” 005 - Retorcedeiras diretas, de cabos duplos, para matérias têxteis sintéticas com |
8456.99.00 |
“Ex” 001 - Máquinas-ferramentas para tratamento de superfície de peças de politetrafluoretileno (PTFE) por jato de plasma, providas de câmara com bandejas, gerador de energia, sistema de refrigeração do gás de exaustão, bombas de vácuo, sistema de segurança das variáveis do processo e gabinete de controle computadorizado |
8457.30.10 |
“Ex” 002- Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo “transfer” |
8457.30.90 |
“Ex” 001 - Máquinas de estações múltiplas, tipo “transfer”, com tambor de 12 estações, |
8458.11.90 |
“Ex” 009 - Tornos para metais, horizontais, de comando numérico, monofusos, com 4 |
8458.11.90 |
“Ex” 010 - Tornos horizontais para usinagem de polígonos e ranhuras em metais, com 2 |
8460.11.00 |
“Ex” 004 - Máquinas para retificar superfícies planas, de dupla face, com precisão igual ou |
8460.21.00 |
“Ex” 013 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico |
8460.21.00 |
“Ex” 014 - Retíficas cilíndricas, para diâmetros externos e faces de anéis internos de |
8460.21.00 |
“Ex” 016 - Retíficas de perfis, para retificação, em cheio, de dentado de cremalheiras de |
8460.90.90 |
“Ex” 004 - Máquinas para polir a superfície metálica de placas de circuito impresso, com |
8460.90.90 |
“Ex” 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito |
8460.90.90 |
“Ex” 006 - Lapidadoras para pistas e bordas de anéis internos de rolamentos de roletes |
8462.10.11 |
“Ex” 002 - Prensas hidráulicas para conformação de chapas metálicas a partir de expansão |
8462.10.90 |
“Ex” 014 - Máquinas pneumáticas de impactos repetidos, para fixação de tampas e anéis de |
8462.39.10 |
“Ex” 004 - Prensas para cisalhar chapas metálicas utilizadas na fabricação de corpos de |
8462.41.00 |
“Ex” 007 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas |
8462.91.11 |
“Ex” 001 - Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização, com |
8462.99.10 |
“Ex” 002 - Prensas mecânicas para moldagem de pós metálicos por sinterização, com |
8465.92.19 |
“Ex” 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito |
8471.70.19 |
“Ex” 001 - Unidades de memória de discos rígidos com capacidade de no mínimo 10 |
8474.10.00 |
“Ex” 010 - Combinações de máquinas montadas sobre um suporte comum e dispostas em |
8474.80.90 |
“Ex” 008 - Máquinas compactadoras de duplo rolo (fixo e móvel), para produção de |
8475.29.10 |
“Ex” 002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de vidro |
8477.20.10 |
“Ex” 007 - Extrusoras (misturadoras/processadoras) para plásticos, de dupla rosca, de |
8477.59.90 |
“Ex” 016 - Máquinas de rotomoldagem linear, para fabricação de peças de plástico, com |
8477.80.00 |
“Ex” 018 - Unidades funcionais para produção de mantas tubulares multicamadas de |
8479.89.11 |
“Ex” 007 - Prensas para produção de placas de circuito impresso multicamada e de |
8479.89.99 |
“Ex” 264 - Máquinas para montagem automática de rolamentos de agulhas em garfo de |
8479.89.99 |
“Ex” 265 - Máquinas automáticas para remoção de películas plásticas de painéis para |
8479.89.99 |
“Ex” 266 - Máquinas para metalização a vácuo de peças plásticas por processo de deposição do alumínio no estado de vapor |
8479.89.99 |
“Ex” 267 - Máquinas auto-serviço para coleta de latas de alumínio, com leitor de código de |
8479.89.99 |
“Ex” 268 - Máquinas auto-serviço para coleta de garrafas plásticas, com leitor de código |
8479.89.99 |
“Ex” 269 - Equipamentos para produção de gás dióxido de cloro por meio de reação entre |
8479.89.99 |
“Ex” 270 - Máquinas para aplicação de grafite à superfície externa de pistões de motores de |
8479.89.99 |
“Ex” 271 - Granuladores (peletizadores) de negro-de-fumo, de capacidade máxima de |
8479.89.99 |
“Ex” 272 - Máquinas para montagem e rebitagem de peças de chapa de segurança e |
8479.89.99 |
“Ex” 273 - Máquinas servo hidráulicas para fechamento orbital de amortecedores de |
8479.89.99 |
“Ex” 274 - Máquinas para limpeza de placas de circuito impresso através de escovas, |
8481.40.00 |
“Ex” 001 - Equipamentos de segurança para alívio de pressão de gases, com barra de |
8483.40.10 |
“Ex” 011 - Redutores de velocidade para acionamento de grelha de forno de queima de |
8514.10.10 |
“Ex” 005 - Fornos verticais de aquecimento por resistência elétrica, de atmosfera |
8514.10.10 |
“Ex” 006 - Fornos industriais modulares a vácuo, com aquecimento indireto por resistência |
8514.10.10 |
“Ex” 007 - Fornos elétricos para fusão de magnésio, de aquecimento indireto por |
8515.31.00 |
“Ex” 007 - Máquinas de soldar automáticas, por processo de arco transferido por plasma |
8515.31.00 |
“Ex” 008 - Máquinas automáticas para soldar por arco tipo MIG/MAG as extremidades |
8515.31.00 (BK) |
“Ex” 009 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG/MAG, de duplo arame de solda (sistema tandem), com 1 cabeça para soldadura em tandem, 2 fontes de força controladas por computador, 2 alimentadores de arame e sistema de alimentação de gás |
8543.89.99 |
“Ex” 028 - Unidades funcionais para deposição física de metal no estado de vapor em |
8543.89.99 |
“Ex” 029 - Máquinas metalizadoras pelo processo de deposição iônica de discos |
8708.60.10 |
“Ex” 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão “dumper” fora-de- |
9007.19.00 |
“Ex” 001 - Câmeras cinematográficas para filmes de 16mm de largura |
9007.19.00 |
“Ex” 002 - Câmeras cinematográficas para filmes de 35mm de largura |
9018.50.00 |
“Ex” 010 - Microscópios binoculares para cirurgia oftalmológica, com zoom e controles |
9018.50.00 |
“Ex” 011 - Aparelhos para efetuar cirurgias oftalmológicas para correções refrativas, |
9018.50.00 |
“Ex” 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas |
9024.80.90 |
“Ex” 002 - Equipamentos para ensaio de retentores, por aplicação de força radial |
9027.80.12 |
“Ex” 001 - Viscosímetros para operação “in line”, com faixa mínima de operação de 0,01 a |
9031.20.90 |
“Ex” 014 - Máquinas para ensaio final de qualidade de transmissões mecânicas de veículos |
9031.20.90 |
“Ex” 015 - Máquinas para ensaio final de temperatura, velocidade, pressão, torque, ruído e |
9031.49.00 |
“Ex” 016 - Máquinas para inspeção de pneus por sistema xerográfico, por meio de raios |
9031.49.00 |
“Ex” 017 - Unidades funcionais para identificação de defeitos nos desenhos e variação da |
9031.80.90 |
“Ex” 059 - Unidades digitais concentradoras de dados e controladoras de comunicações |
9031.80.90 |
“Ex” 060 - Máquinas para medição, controle e separação de pinos, roletes e agulhas de |
9031.80.90 |
“Ex” 061 - Gabaritos para verificação dimensional, estrutural e de qualidade, de partes, |
9031.80.90 |
“Ex” 062 - Máquinas para medição de dimensões e peso de pistões automotivos e |
Parágrafo único - As alíquotas estabelecidas no caput deste artigo terão vigência de dois anos, a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º - Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2001, o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação:
8517.30.19 |
"Ex" 001 - Centrais automáticas públicas para comutação de linhas telefônicas e de dados,com conversão entre redes TDM e ATM e controle das comutações efetuado por servidor remoto |
Art.3º Na Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
8460.21.00 |
“Ex” 002 – Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 700mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000mm |
Leia-se:
8460.21.00 |
“Ex” 002 – Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 400mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000mm |
Art. 4º - A apresentação de pleitos de concessão de “Ex-Tarifários” para bens de capital, de informática e de telecomunicações, no primeiro semestre do corrente ano, assim como de solicitação para a renovação dos “Ex-Tarifários” abrangidos pela Portaria n.º 464, de 26 de dezembro de 2000, do Ministério da Fazenda, poderá ser providenciada até o prazo limite de 31 de maio de 2001.
1º - Os pleitos aprovados serão objeto de Resolução CAMEX a ser publicada nos meses de junho e de agosto do corrente ano.
2º - Os pleitos de que trata este artigo deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, instruídos com a documentação estabelecida para cada caso pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 22 DE MARÇO DE 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente da Câmara de Comércio Exterior