Resolução FEPAM nº 14 de 20/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Dispõe sobre a alteração da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento.
A Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM e;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/1995, do Conselho de Administração da FEPAM, de 16 de agosto de 1995, que define as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul e;
Considerando a necessidade de atualização permanente da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento da FEPAM,
Resolve:
Art. 1º Alterar a "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", aprovada em 21 de agosto de 2001, conforme o Anexo I:
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.
Regina Telli,
Diretora-Presidente da FEPAM,
Presidente do Conselho de Administração.
ANEXO ICódigo do Ramo | Ramo da Atividade | Potencial | Critério de Medição | Mínimo | Porte | ||||||
Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||||||
3100,00 | Resíduos Sólidos Industriais - RSI | | | | | | | | |||
3110.00 | Destinação final de RSI | | | | | | | | |||
3111.00 | Aterro de Resíduo Sólido Industrial | | | | | | | | |||
3111,10 | Aterro de Resíduo Sólido Industrial Classe I | ALTO | Volume de RSI (m³/mês) | 30 e 75 e 250 e |