Resolução FEPAM nº 14 de 20/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento.

A Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM e;

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/1995, do Conselho de Administração da FEPAM, de 16 de agosto de 1995, que define as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul e;

Considerando a necessidade de atualização permanente da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento da FEPAM,

Resolve:

Art. 1º Alterar a "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", aprovada em 21 de agosto de 2001, conforme o Anexo I:

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

Regina Telli,

Diretora-Presidente da FEPAM,

Presidente do Conselho de Administração.

ANEXO I

Código do Ramo
Ramo da Atividade
Potencial
Critério de Medição
Mínimo
Porte
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
3100,00
Resíduos Sólidos Industriais - RSI
 
 
 
 
 
 
 
3110.00
Destinação final de RSI
 
 
 
 
 
 
 
3111.00
Aterro de Resíduo Sólido Industrial
 
 
 
 
 
 
 
3111,10
Aterro de Resíduo Sólido Industrial Classe I
ALTO
Volume de RSI (m³/mês)
30 e 75 e 250 e