Resolução ANP nº 14 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010

Altera a Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 449, de 25 de maio de 2010, e

Considerando a necessidade de atualizar o telefone do Centro de Relações com o Consumidor - CRC da ANP, na Resolução ANP nº nº 39, de 10 de dezembro de 2009, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica alterado o art. 13 da Resolução ANP nº 36, de 06 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Fica estabelecida a obrigatoriedade dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos fixarem nas bombas de AEHC, para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres em letras vermelhas Arial tamanho 42 em fundo branco: "Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor." Denúncias: 0800 970 0267""

Art. 2º Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, aos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, para atenderem o disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA