Resolução CONSEMA nº 14 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jul 2013

Ret. - Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA.

RETIFICAÇÃO

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA torna pública a retifi cação dos Anexos da Resolução CONSEMA nº 14/2012, publicada no DOE de nº 19.483 do dia 21.12.2012, pag.21-32.

ANEXO I

Retifique-se:

Onde se lê:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

Leia-se:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

Onde se lê:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

Leia-se:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

Onde se lê:

CmáxA = capacidade máxima de abate

Leia-se:

CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

ANEXO II

Retifique-se:

Onde se lê:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

Leia-se:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

Onde se lê:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

Leia-se:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

Onde se lê:

CmáxA = capacidade máxima de abate

Leia-se:

CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

ANEXO III

Retifique-se:

Onde se lê:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

Leia-se:

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

Onde se lê:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

QT > = 100: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

Leia-se:

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

QT > = 100: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

Onde se lê:

CmáxA = capacidade máxima de abate

Leia-se:

CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

Florianópolis, 08 de julho de 2013.

PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN

Presidente do CONSEMA