Resolução CONSEMA nº 14 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jul 2013
Ret. - Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA.
RETIFICAÇÃO
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA torna pública a retifi cação dos Anexos da Resolução CONSEMA nº 14/2012, publicada no DOE de nº 19.483 do dia 21.12.2012, pag.21-32.
ANEXO I
Retifique-se:
Onde se lê:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
Leia-se:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
Onde se lê:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
Leia-se:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
Onde se lê:
CmáxA = capacidade máxima de abate
Leia-se:
CmáxA = capacidade máxima de abate/dia
ANEXO II
Retifique-se:
Onde se lê:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
Leia-se:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
Onde se lê:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
Leia-se:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
Onde se lê:
CmáxA = capacidade máxima de abate
Leia-se:
CmáxA = capacidade máxima de abate/dia
ANEXO III
Retifique-se:
Onde se lê:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
Leia-se:
71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)
AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA
os demais: médio (EAS)
Onde se lê:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
QT > = 100: grande (EAS)
os demais: médio (EAS)
Leia-se:
71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)
QT > = 100: grande (EAS)
os demais: médio (EAS)
Onde se lê:
CmáxA = capacidade máxima de abate
Leia-se:
CmáxA = capacidade máxima de abate/dia
Florianópolis, 08 de julho de 2013.
PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN
Presidente do CONSEMA