Resolução GSEFAZ nº 14 DE 19/05/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 mai 2017
ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ e a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as alterações introduzidas no Convênio ICMS 92/2015 pelos Convênios ICMS 25 e 38, ambos de 7 de abril de 2017;
Considerando a alteração introduzida no Protocolo ICMS 17/1985 pelo Protocolo ICMS 79/2016 ,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 6-I da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
6-I. | Outros óleos combustíveis, exceto óleo combustível pesado classificado no CEST 06.006.11 | 2710.19.2 | 06.006.09 | 45,59% |
".
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 5 da tabela constante do inciso II do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
1. | Lâmpadas elétricas | 8539 | 09.001.00 | 60,03% |
2. | Lâmpadas eletrônicas | 8540 | 09.002.00 | 102,31% |
3. | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | 8504.10.00 | 09.003.00 | 53,13% |
4. | "Starter" | 8536.50 | 09.004.00 | 102,31% |
5. | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8539.50.00 | 09.005.00 | 63,67% |
".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda