Resolução CA/FEPAM nº 14 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2017
Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de geração de hidroeletricidade, e dá outras providências.
Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
Considerando ser mister a revisão dos valores de ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração de energia estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 005/2017 - Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
Considerando a imperiosa necessidade de revisão dos enquadramentos de portes das atividades de geração de hidroeletricidade, tendo por escopo atender ao interesse público e desenvolvimento sustentável;
Considerando a dinâmica de investimentos na área de geração de energia, bem como o cumprimento dos princípios da eficiência, razoabilidade e publicidade a que está adstrita a Administração Pública;
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º da Resolução nº 005/2017 - Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para enquadramento da atividade de Geração de Hidroeletricidade, Codram nº 3458,20, que passa a viger da seguinte forma:
"Art. 3º
Codram | Ramo de atividade | Unidade de medida | Porte | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||
3458,20 | Geração de Hidroeletricidade | MW | Até 5 | 5,0001 a 10 | 10,0001 a 30 | 30,0001 a 50 | Demais |
Art. 2 º Incluir na Tabela de Atividade de Licenciamento nos sistemas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, o ramo de Autoprodução de Hidroeletricidade em propriedades rurais, Codram nº 3458,21:
Codram | Ramo de atividade | Potencial Poluidor | Unidade medida | Porte | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||
3458,21 | Autoprodução de Hidroeletricidade em propriedades rurais | Alto | MW | Até 0,5000 | 0,6000 a 10 | 10,0001 a 30 | 30,0001 a 50 | Demais |
Parágrafo único. Estabelecer que o porte mínimo tem desconto de 85% sobre a Tabela de Custos estabelecida nesta Resolução.
Art. 3 º Alterar o Anexo I do artigo 1º da Resolução nº 005/2017 - Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, para o ressarcimento de custos da atividade de Geração de Hidroeletricidade, Codram nº 3458,20, que passa a viger com os seguintes valores:
"Anexo I - Atividade de Geração de Hidroeletricidade
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | 9.030,16 | 9.030,16 | 9.030,16 |
Pequeno | 18.646,88 | 50.883,86 | 43.727,61 |
Médio | 58.557,28 | 57.966,23 | 75.697,59 |
Grande | 105.403,11 | 81.980,19 | 81.980,19 |
Excepcional | 245.940,58 | 224.859,96 | 224.859,96 |
Art. 4 º Os valores pagos conforme as Resoluções nº 10/2016 e 005/2017 - Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, não serão devolvidos e/ou compensados.
Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 29 de junho de 2017.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, FEPAM Presidente do Conselho de Administração