Resolução URBS nº 14 DE 13/12/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Aprova o Regulamento para homologação de aplicativo (APP) para a comercialização de créditos eletrônicos para utilização do Estacionamento Regulamentado - EstaR nas vias, logradouros e áreas públicas do município de Curitiba, bem como a disponibilização da comercialização em pontos fixos de venda (endereços fixos), utilizando tecnologia digital.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso de suas atribuições estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para homologação de aplicativo (APP) para a comercialização de créditos eletrônicos para utilização do Estacionamento Regulamentado - Estar nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Curitiba, bem como a disponibilização da comercialização em pontos fixos de venda (endereços fixos), utilizando tecnologia digital, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 13 de dezembro de 2019.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretor Administrativo e Financeiro,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 17 de dezembro de 2019.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DOS APP´s DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DO ESTAR

1. APRESENTAÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9503/1997) no seu art. 24 estabeleceu as competências do Município no tocante à regulamentação dos estacionamentos em vias públicas. O Município conta hoje com 12.088 (doze mil e oitenta e oito) vagas tarifadas de Estacionamento Regulamentado fiscalizadas por agentes de trânsito, alocados em dois turnos, atendendo o horário de uso obrigatório do cartão de estacionamento - EstaR das 09h00min às 19h00min de segunda a sexta e aos sábados das 09h00min às 14h00min.

Buscando a modernização do sistema, realiza-se através do presente o credenciamento de aplicativos móveis para automatizar a utilização de vagas do Estacionamento Regulamentado - EstaR e melhorar a rotatividade e utilização dos usuários das vagas públicas.

A URBS, responsável pelo EstaR de acordo com a Lei Municipal nº 15.258/2018 contratou através de Concorrência URBS nº 017/2018, Processo nº 574/2018, a prestação de serviço de instalação, configuração, manutenção, suporte, implantação e treinamento do software (Plataforma Tecnológica) para permitir a integração com empresas homologadas para operar seus aplicativos (APP) e pontos fixos para comercialização de Créditos Eletrônicos do Estacionamento Regulamentado - EstaR, disponibilização de aplicativo (APP) para os agentes de trânsito fiscalizarem a utilização das vagas do Estacionamento Regulamentado.

Com o presente Regulamento será possível vencer a última etapa do projeto de modernização do sistema, consistente na interface entre a Plataforma Tecnológica contratada e o usuário final.

2. OBJETIVO

2.1 Homologar aplicativo (APP) para a intermediação da comercialização de créditos eletrônicos para utilização do Estacionamento Regulamentado - Estar nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Curitiba, bem como a disponibilização da comercialização em pontos fixos de venda (endereços fixos), utilizando tecnologia digital conforme especificações técnicas contidas neste Regulamento e seus anexos.

3. DEFINIÇÕES BÁSICAS

a) APP - APLICATIVO - aplicativo a ser disponibilizado para instalação em aparelhos móveis (celulares, smartphones, tablets), visando permitir que o usuário adquira e ative o EstaR, consulte saldos, extratos de movimentação e receba os devidos comprovantes de pagamento, entre outras funcionalidades descritas neste termo.

b) PDV - PONTO FIXO - Estabelecimento com endereço fixo no Município de Curitiba que exerça atividade de comércio em geral.

c) AQUISIÇÃO: transação que registra, mediante autenticação, o momento do início do período de utilização do Estar, garantindo ao usuário o direito de estacionar o veículo nas vagas de estacionamento rotativo.

d) ATIVAÇÃO: transações que liberam, mediante autenticação, o momento do início do período de utilização do EstaR, garantindo ao usuário o direito de estacionar o veículo nas vagas de estacionamento rotativo.

e) AUTENTICAÇÃO: código gerado pela URBS que identifica uma transação ou aquisição e/ou ativação da hora para utilização do EstaR.

f) COMPROVANTE DE PAGAMENTO - recibo de pagamento que será fornecido ao usuário, por meio físico ou eletrônico, comprovando a aquisição e/ou ativação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: identificação da HOMOLOGADA, data e hora da emissão do recibo, código de autenticação, placa do veículo e categoria, o valor adquirido, horário de início da ativação e, quando disponíveis, informações do usuário (CPF ou CNPJ).

g) DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITO: compreende todo o processo de disponibilização de valores monetários aos usuários finais.

4. GLOSSÁRIO

a) CRÉDITO - é o crédito eletrônico que corresponde à unidade monetária a ser comercializada entre a URBS e a HOMOLOGADA e entre a HOMOLOGADA e o usuário.

b) ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO - EstaR - composto pelas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Curitiba devidamente sinalizadas e autorizadas pela URBS.

c) GPS - Global Positioning System: Sistema de posicionamento global.

d) HOMOLOGADA: empresa que firmou Termo de homologação com a URBS para a distribuição do crédito aos usuários do estacionamento regulamentado - EstaR.

e) PREÇO PÚBLICO: valor monetário fixado em portarias pela URBS referente ao EstaR a ser pago pelo usuário.

f) REGRA DE ESTACIONAMENTO: definições do funcionamento do Estacionamento Regulamentar - EstaR estabelecidas pela URBS.

g) Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica - Sistema de gestão contratado pela URBS para gerenciar e autenticar as transações entre os aplicativos credenciados efetuando a integração financeira, operacional e de fiscalização entre os APPs e a administração pública.

h) TRANSAÇÃO: troca de informações entre a URBS e HOMOLOGADA e entre a HOMOLOGADA e o usuário para registro das movimentações e autenticações para efetivar as operações de aquisição e ativação dos créditos.

i) USUÁRIO: pessoa que adquire e/ou utiliza o crédito nas vagas de estacionamento regulamentado.

5. DESCRIÇÃO DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO - EstaR

5.1 O Estacionamento Regulamentado de Curitiba funciona das 09h00min às 19h00min de segunda a sexta e aos sábados das 09h00min às 14h00min. Atualmente são 12.088 (doze mil e oitenta e oito) vagas.

5.2 A planilha com a localização das vagas em dias úteis e aos sábados e a distribuição por área da cidade estão no Anexo I -A.

5.3 A fiscalização das áreas do estacionamento regulamentado é realizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT.

6. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS NECESSÁRIAS

6.1 Aplicativo

6.1.1 O APP homologado deverá ser disponibilizado gratuitamente para distribuição dos créditos eletrônicos aos usuários do estacionamento regulamentado de Curitiba.

6.1.2 Todas as transações de aquisição e ativação deverão ser autenticadas pelo Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica.

6.1.3 O aplicativo (APP) a ser disponibilizado para os usuários deverá prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários.

b) Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas.

c) Possibilitar a troca e recuperação de senha do usuário.

d) Exigir a confirmação da leitura do Termo de Aceitação e Uso do Aplicativo com informações claras sobre a regulamentação do estacionamento rotativo bem como os serviços a serem prestados e as obrigações e direitos da empresa credenciada e dos usuários.

e) Cadastro, exclusão e alteração de ilimitadas placas de veículos. O aplicativo deve suportar o cadastro de diferentes categorias de veículos como automóvel, motocicleta, veículos em operação de carga e descarga entre outras.

f) Aquisição de valores através de, no mínimo, os seguintes meios de pagamento: cartão de crédito e boleto bancário, podendo o boleto ser cobrado do usuário, e na fase inicial de migração quando da troca de talões físicos, possibilitar a geração do crédito no APP, através da notificação da Plataforma a qual se dará através de serviço WEB em endereço de e-mail previamente fornecido, minimamente com as seguintes informações:

• Número do lote de resgaste de créditos (identificador)

• Código do usuário

• Saldo resgatado

• Data da operação.

g) A aquisição de valores poderá ser realizada também através de totens, cartões précarregado, smart card entre outras tecnologias existentes no mercado.

h) Ativar a utilização do estacionamento para o máximo de 03 (três) placas simultâneas no mesmo dia por aplicativo de pessoa física, ou seja, o usuário poderá cadastrar placas ilimitadas, mas por dia poderá ativar o uso do estacionamento para somente 03 (três) placas distintas. Para pessoa jurídica o número de placas é ilimitado.

i) Impossibilitar a ativação do estacionamento fora do setor regulamentado.

j) Possibilitar a ativação do estacionamento fora de horário de funcionamento desde que a tarifação seja iniciada no primeiro horário do funcionamento do Estar.

k) Inativação pelo usuário da utilização do estacionamento para um veículo que deixar de utilizar a vaga.

l) Inativação do crédito do usuário ao término do horário de funcionamento do Est@R, ou seja se o usuário efetuar a ativação as 18h30mim o App deverá automaticamente descontar no caso do usuário não efetuar o logoff, o valor referente ao término do horário do funcionamento as 19h00min.

m) Requerer confirmação do usuário sempre que for solicitada ativação. Após a confirmação não será possível o cancelamento de uma transação de ativação.

n) O APP deve identificar o setor estacionado para informar ao usuário o período permitido, e possibilitar o recebimento de alarmes e avisos, ex: período iniciado, período prolongado com sucesso, período vencendo, período vencido.

o) Fornecer o GPS para que o sistema identifique o local no qual estacionou ou permitir que o usuário selecione o setor no mapa onde o veículo está estacionado para garantir a efetividade dos alertas.

p) Possibilitar ao usuário a configuração de alarmes para avisar (por meio de mensagem ou alarme sonoro e/ou vibratório) que o período autorizado de estacionamento está terminando ou foi finalizado.

q) Indicar o tempo decorrido a partir da ativação da hora e o tempo restante.

r) Emitir comprovante de pagamento eletrônico para o usuário das transações de aquisição de créditos realizadas pelo mesmo.

s) Permitir a consulta de saldos e extratos de utilização dos créditos.

t) Disponibilizar canal "fale conosco" para solicitações, reclamações, críticas, sugestões e elogios pelo usuário.

u) A empresa deverá disponibilizar ao usuário um canal exclusivo para cancelamento da assinatura do aplicativo, com restituição dos valores ao usuário diretamente pelo aplicativo.

v) A empresa homologada deverá disponibilizar para o usuário a opção de compra de diferentes quantidades de créditos para uso futuro, considerando no mínimo o valor referente a 10 créditos.

w) O APP deverá efetuar cobrança por setores de diferentes valores sendo parametrizável tanto para valores quanto para setores.

x) Disponibilizar em tempo real o saldo de cada usuário para na eventualidade de descontinuação do APP ser possível a migração dos valores para outro APP.

6.1.4 O valor máximo de comercialização do crédito ao usuário final será aquele do preço público do EstaR fixado em portaria anualmente pela URBS.

6.1.5 O APP deverá considerar valor pré-configurado no sistema, definido pela URBS, de tempo em minutos para opção de inativar a utilização do Estacionamento Regulamentado pelo usuário e realizar a cobrança fracionada.

6.1.5.1 Este valor deve ser considerado como fracionamento da hora, o qual será considerado 15 (quinze) minutos para inativar a utilização, podendo ser alterado conforme definição da URBS.

6.1.6 Independente da entrada em vigor da Lei Federal nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a empresa homologada deverá garantir a privacidade e a segurança dos dados dos usuários tais como: nome, CPF, endereço, telefone, saldo, transações, etc. que deverão ser armazenados em sistema central independente dos dispositivos, os quais não poderão ser comercializados e utilizados em hipótese alguma.

6.1.6.1 Quando da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a empresa homologada deverá atender a todas as exigências contidas no referido diploma legal, adequando condutas incompatíveis e atualizando a política de privacidade de seu APP.

6.1.7 O APP deverá ser desenvolvido para os sistemas operacionais IOS ou Android, podendo também ser desenvolvido para outros sistemas operacionais de mercado de acordo com o modelo de negócio da empresa credenciada.

6.1.8 O APP deverá apresentar a marca desenvolvida pela URBS, seguida da marca da empresa homologada.

6.1.9 O APP deverá fornecer, sempre que solicitado pelo usuário, o extrato das movimentações referentes às transações realizadas.

6.1.10 O extrato deverá conter o registro de todas as transações e autenticações realizadas, referente ao período dos últimos 12 (doze) meses, contados da data da consulta ao extrato, apresentando informações de datas, horários, quantidade de créditos, tipos de transações e valores financeiros, placa(s) do(s) veículo(s) e os respectivos códigos de autenticação.

6.1.11 Qualquer nova versão do APP que contenha alteração funcional ou implementação de nova funcionalidade deverá ser comunicada à URBS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de disponibilização ao usuário.

6.1.11.1 Quando alterações ou melhorias forem feitas nos aplicativos móveis ou nos sistemas de back-end dos aplicativos, a existência de uma nova versão e uma lista das modificações introduzidas (changelog) devem ser notificadas.

6.1.11.2 Com a notificação referida no item anterior, deve também ser entregue o documento dos testes concluídos no ambiente de pré-produção da Plataforma.

6.1.11.3 Conquanto seja de responsabilidade exclusiva do aplicativo móvel garantir que todos os testes sejam satisfatórios, a Plataforma Tecnológica analisará o documento para verificar se os testes são válidos e informará a URBS dos resultados do teste.

6.1.11.4 A Plataforma de Tecnológica poderá exigir testes adicionais relativos à integração e funcionamento do APP para todos os aplicativos. As versões de avaliação do aplicativo podem ser instaladas para executar os testes que a Plataforma considerar necessários.

6.1.11.5 As exigências contidas no presente item também se aplicarão nos casos em que, devido a alterações nos regulamentos ou na Plataforma, seja necessário fazer modificações no APP.

6.1.12 O aplicativo deve ser atualizado constantemente usando as versões necessárias, pelo menos no Android e IOS. Para isso, deve se adaptar às possíveis modificações da Plataforma Tecnológica, dos regulamentos atuais e das instruções de operação fornecidas pela URBS. Além disso, ele deve se adaptar ao cumprimento da Lei de Proteção de Dados Pessoais ou de qualquer outra disposição legal em vigor referente à proteção de dados pessoais.

6.1.13 As alterações serão notificadas a todas as empresas proprietárias do aplicativo, juntamente com a documentação necessária e com tempo suficiente para fazê-las.

6.1.14 Antes de implantar alterações no aplicativo, uma série de testes de conformidade de todas as funcionalidades existentes deve ser concluída e documentada com o único objetivo de gerenciar a cobrança eletrônica de crédito por meio do APP. Alterações no aplicativo não podem ser feitas sem a
conclusão desses testes ou as validações pertinentes para garantir o funcionamento adequado do Aplicativo de acordo com os regulamentos aplicáveis. A cada alteração, o manual do usuário do aplicativo fornecido a URBS deve ser atualizado.

6.1.15 Os aplicativos aprovados serão responsáveis de validar e verificar automaticamente se as informações enviadas à Plataforma são consistentes, válidas e verdadeiras e, no caso de detectar erros e incidentes, devem executar as ações necessárias para sua correção e para que não ocorram novamente. Para isso, o aplicativo aprovado deve executar controles e supervisões suficientes, a fim de detectar as falhas que ocorram e continuar a tomar as medidas corretivas imediatamente.

6.1.16 O aplicativo deverá enviar a informação de créditos ativados dentro de um período máximo de 2 (dois) minutos para a Plataforma de Tecnologia a fim de impedir que os veículos sejam multados.

6.1.17 A empresa homologada deverá implementar as inovações tecnológicas e alterações operacionais e de normatização definidas e/ou disponibilizadas pela URBS como, por exemplo, georreferenciamento de vagas permitindo a indicação de mapa virtual de vagas de estacionamento para os usuários.

6.1.18 A recusa na implementação de inovações tecnológicas ou de funcionalidades no APP definidas posteriormente pela URBS, através de ato formal, ensejará a cassação do ato de homologação.

6.1.19 A alteração do APP homologado ou de suas funcionalidades que implique qualquer discrepância com o paradigma definido pela URBS na presente norma, ensejará a cassação do ato de homologação.

6.1.20 A empresa homologada poderá disponibilizar portal Web que irá permitir ao usuário a realização dos mesmos serviços oferecidos através do aplicativo.

6.2 Ponto de Venda Fixo (PDVs) A empresa homologada deverá prover pontos de venda fixos nos setores já existentes para comercializar os créditos eletrônicos do Estacionamento Regulamentado aos usuários do estacionamento em até 60 dias após o credenciamento, nos setores onde há denominação "Implantar" a empresa deverá prover os pontos de venda fixos conforme a sua efetivação e orientações da URBS.

6.2.1 Setor 01 - Existente 126 quarteirões - no mínimo 20 pontos

6.2.2 Setor 02 - Existente 415 quarteirões - no mínimo 30 pontos

6.2.3 Setor 02 - Implantar 312 quarteirões - no mínimo 25 pontos

6.2.4 Setor 03 - Implantar 208 quarteirões - no mínimo 17 pontos

6.2.5 Setor 04 - Implantar (Terminais 07 e Parques 03) no mínimo 1 ponto em cada implantação efetivada. OBS: os setores descritos estão plotados e descritos no mapa em anexo.

6.2.6 A empresa homologada deverá assegurar que o Ponto de Venda Fixo obtenha toda infra-estrutura necessária para o seu funcionamento e utilização e atendam, no mínimo, às especificações técnicas definidas neste Regulamento, e disponham de recursos e ferramentas de segurança que garantam a integridade, privacidade e inviolabilidade de todas as transações realizadas e de todos os dados dos usuários.

6.2.7 Para homologação de PDVs em logradouros deverá haver autorização prévia da municipalidade.

6.2.8 A comercialização de Crédito aos usuários deverá prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) Suportar a aquisição de Créditos para diferentes tipos de veículos como automóveis, motocicletas, veículos em operação de carga e descarga entre outras.

b) Aquisição com ativação de Crédito para um veículo ao utilizar vaga no Estacionamento Regulamentado.

c) Na ativação, deverá permitir a indicação pelo PDV de categoria de veículo, placa do veículo, código da área e tempo permanência.

d) O PDV deverá possuir um endereço físico, CNPJ para fins de aprovação e fiscalização e deverá manter cadastro de locais atualizados junto à URBS para divulgação.

e) O PDV deverá possuir uma cerca eletrônica mapeada e delimitada a 30 (trinta) metros, sendo parametrizável, para não permitir a utilização do equipamento fora do endereço físico indicado.

f) Emitir comprovante de pagamento para o usuário das transações realizadas data e hora da compra, data e hora da ativação da transação, placa e categoria do veículo e, quando disponíveis, informações do usuário (CPF ou CNPJ).

g) Permitir a seleção do período de utilização da vaga conforme a regra do Estacionamento Regulamentado.

h) O PDV deverá disponibilizar para o usuário a opção de compra de no mínimo 1 (um) Crédito.

i) O valor máximo de comercialização do Crédito ao usuário final será àquele do preço público do Estacionamento Regulamentado fixado em portaria editada anualmente pela URBS, sendo proibida a cobrança de qualquer valor adicional do usuário final a título de compensação pelas taxas das transações efetuadas.

j) As informações acima serão permanentemente monitoradas pela URBS visando a preservar a qualidade da prestação do serviço público.

k) A empresa homologada deverá, obrigatoriamente, cadastrar PDVs em áreas de Estacionamento Regulamentado localizadas conforme anexo I - A e em quaisquer novas áreas a serem regulamentadas e definidas pela URBS.

l) Todos os PDVs devem ser identificados com a logomarca do EstaR, conforme Anexo I - C, por meio de adesivos, banners, etc., respeitando a legislação municipal, ou dar publicidade própria, sendo o custo desta publicidade de responsabilidade do APP e ou PDV.

6.2.9 É de responsabilidade da empresa homologada a negociação com os PDVs que efetuarão a comercialização de Crédito para o usuário final.

6.2.10 Para fins de fiscalização e controle, a empresa homologada deverá solicitar, antes da operação, o cadastramento do PDV junto à URBS, com a identificação do local onde este será instalado.

6.2.11 A empresa homologada deverá implementar as evoluções tecnológicas e alterações operacionais e de normatização definidas e/ou disponibilizadas pela URBS.

6.2.12 A empresa homologada deverá disponibilizar e manter todos os links de comunicação de sua responsabilidade necessários para a execução do processo de distribuição dos Créditos.

6.2.13 Toda comunicação entre PDV, APP da empresa homologada e Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica deverá ser segura, criptografada, usando protocolos de segurança, que garantam confidencialidade e inviolabilidade na troca de informações.

6.3 A empresa homologada deverá atender a todas as regras do Estacionamento Regulamentado definidas neste documento.

7 PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A empresa homologada é responsável pela intermediação da comercialização do crédito com o usuário final, processo este, que deverá integrar-se ao Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica conforme definido neste documento.

7.2 A URBS irá disponibilizar o acesso a todas as informações necessárias para testes de homologação da integração com o Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica.

7.2.1 O acesso da empresa homologada ao Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica será restrito aos serviços necessários para sua operação.

7.3 Fases da homologação

7.3.1 A empresa interessada em homologar seu APP deverá apresentar, juntamente com o contrato ou estatuto social, para avaliação da URBS documentação técnica em língua portuguesa referente ao seu sistema de distribuição de créditos virtuais. Esta documentação deverá descrever as funcionalidades do aplicativo que deverão estar de acordo com as especificações descritas neste documento. A documentação técnica será avaliada antes do teste de conformidade.

7.3.1.1 Toda a documentação solicitada no item 7.3.1 poderá ser protocolada na recepção da URBS - Urbanização de Curitiba na Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Bloco Central, Jardim Botânico, aos cuidados da ATI - Área de Tecnologia da Informação, ou enviada via correio indicando um email para o recebimento do número do protocolo.

7.3.2 O prazo para análise da documentação da empresa homologada será de até 10 (dez) dias úteis após a data do protocolo da documentação.

7.3.3 Após a aprovação da documentação apresentada, a comissão de homologação convocará a empresa interessada para realização do teste de conformidade do APP na sede da URBS, Área de Tecnologia de Informação.

7.3.4 A empresa interessada deverá arcar com os custos relativos à hora/homem necessários à realização do processo de avaliação fixados em R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), preço público esse que deverá ser recolhido à Tesouraria da URBS antes do início do Teste de Conformidade.

7.3.5 Na hipótese de reprovação do APP, as demais reavaliações não serão objeto de nova cobrança.

7.4 Teste de conformidade

7.4.1 Obedecendo a ordem cronológica do protocolo de entrega da documentação técnica (manual com as instruções de utilização das funcionalidades do aplicativo), prevista neste documento, a URBS procederá à análise dessa documentação.

7.4.2 Reprovada a documentação técnica do sistema, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para que a empresa proceda a sua regularização e submeta a nova avaliação da URBS.

7.4.3 O APP e o sistema a ser disponibilizado pela empresa aos PDV's serão submetidos a Teste de Conformidade pela URBS.

7.4.4 A análise da documentação técnica do sistema e o Teste de Conformidade serão realizados pela URBS, por meio de Comissão instituída especificamente para este fim.

7.4.5 O Teste de Conformidade tem como objetivo constatar se o sistema disponibilizado pela empresa atende às especificações deste documento.

7.4.6 O Teste de Conformidade será realizado após a aprovação da documentação técnica do sistema a ser apresentada pela avaliada. Esta documentação será objeto de avaliação pela URBS, deverá estar em língua portuguesa, e, deve descrever as funcionalidades do aplicativo que deverão estar de acordo com as especificações deste Regulamento.

7.4.7 O sistema fornecido para o teste de conformidade deverá ser idêntico ao que consta da documentação técnica apresentada.

7.4.8 É de responsabilidade de a empresa avaliada fornecer os equipamentos necessários para os testes, incluindo a conectividade.

7.4.9 O Teste de Conformidade seguirá os procedimentos definidos no Anexo I -B.

8 AQUISIÇÃO DE VALORES PELA EMPRESA HOMOLOGADA

8.1 Os valores deverão ser adquiridos pelas Homologadas antecipadamente, o que procederse- á através do Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica.

8.2 A quantidade mínima de créditos de aquisição antecipada será equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) horas, e, a máxima de 100.000 (cem mil) horas, sendo possíveis aquisições intermediárias dentro dos limites mínimo e máximo, sempre em múltiplos de 10.000 (dez mil) horas, cujo preço público será fixado pelo Município de Curitiba pela hora de maior valor.

8.3 A aquisição antecipada de créditos pelas Homologadas não configura transmissão definitiva da propriedade dos referidos créditos, permanecendo Município de Curitiba como o único titular da propriedade dos bens imateriais em voga.

8.4 As Homologadas são meras intermediárias comerciais dos créditos do EstaR, pelo que considerar-se-ão prestadoras de serviços voltadas a venda do bem imaterial alienado.

8.5 No caso de futura descontinuidade da atividade de intermediação de venda dos créditos pelas Homologadas, os créditos remanescentes já adquiridos serão ressarcidos a quem de direito.

8.6 Quando necessário o ressarcimento de créditos a que alude o item 8.5, os percentuais de remuneração das Homologadas a que se refere a item 9 (REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO), deverão ser recalculados para abater o valor ressarcido.

9 REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO

9.1 Em cada aquisição definida no item 8 deste documento, a título de remuneração da empresa homologada, receberá 15% (quinze por cento) de desconto do total do valor adquirido, através do Sistema de Gestão de Créditos.

9.2 A empresa homologada deverá repassar a título de remuneração aos PDVs 5% de desconto do valor total da compra, sendo que este percentual irá obrigatoriamente ser deduzido dos 15% do item 8.

10 PRAZOS

10.1 O prazo para início da prestação do serviço é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Homologação.

10.2 O processo de homologação de que trata a presente norma permanecerá aberto de forma permanente para novos interessados em submeter seu APP à homologação da URBS.

11 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA HOMOLOGADA

11.1 Executar fielmente o objetivo, conforme as especificações e prazos estipulados neste instrumento.

11.2 Realizar a homologação do APP homologado junto à fornecedora da Plataforma Tecnológica da URBS.

11.3 Prover gratuitamente aos usuários do Estacionamento Regulamentado de Curitiba seu Aplicativo (APP) de comercialização de créditos.

11.4 Prover ao menos as funcionalidades descritas no detalhamento deste Regulamento.

11.5 Transmitir para o Sistema de Gestão da Plataforma Tecnológica todas as transações de aquisição, ativação e inativação do crédito efetuada pelos usuários, para fins de autenticação da transação.

11.6 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.

11.7 Não transferir ou ceder à homologação a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da URBS.

11.8 Não caucionar ou utilizar a homologação em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da URBS.

11.9 Além do já previsto no presente item, a empresa homologada deve observar o seguinte:

11.9.1 Todos os dados manipulados pelos APPs do serviço público de estacionamento em relação às empresas que possuem os aplicativos ativados não podem ser utilizados para uma finalidade diferente daquela contida neste documento e devem manter a confidencialidade e sigilo sobre os fatos, informações, conhecimentos, documentos e outros elementos.

11.9.2 Emitir e enviar a URBS, durante a primeira quinzena do mês seguinte, relatórios mensais que contenham pelo menos informações sobre: número de reivindicações, motivo, data da reivindicação, resolução, tempo de resposta de cada reivindicação, número de reivindicações estimadas, Nº de reclamações rejeitadas, número de reclamações não respondidas, retornos aos usuários devido a cobranças incorretas ou erradas (valores, data da coleta, motivo da devolução, razão da falha, data da devolução).

11.9.3 Todos os relatórios relacionados devem ser motivados e conter as correspondentes análises, conclusões e medidas tomadas.

11.9.4 As empresas que possuem os aplicativos móveis devem fornecer à Plataforma Tecnológica um contato de suporte, disponível durante todos os dias e horários do Est@R fornecido nos regulamentos de Mobilidade da cidade atualmente os dias e horários de serviço são: segunda-feira às sextas-feiras, das 09h00min às 19h00min e sábados 09h00min às 14h00min.

11.9.5 O contato do suporte deve ser capaz de resolver qualquer incidente ou consulta no serviço.

11.9.6 Qualquer intervenção feita no aplicativo, ou sua indisponibilidade, deve ser notificada pelo aplicativo imediatamente a Plataforma.

11.9.7 Quando o incidente afeta os usuários, a partir do aplicativo, as pessoas afetadas devem ser informadas.

11.9.8 No caso de cobranças incorretas ou errôneas aos usuários, por motivos atribuíveis ao mau funcionamento de aplicativos móveis, eles devem arbitrar o procedimento para que o proprietário do aplicativo, uma vez detectado o erro, reembolse o dinheiro à parte interessada dentro de um período máximo de 48 horas, informando o usuário e a URBS do erro.

11.9.9 Os créditos obtidos pelo aplicativo móvel do usuário devem ser enviados à Plataforma em um período máximo de 2 minutos, para evitar possíveis sanções indevidas ao usuário.

11.9.10 A remessa deve ser enviada assim que o crédito for pago; Em caso de falha, deve-se tentar novamente para garantir que todas as transações pagas em aplicativos móveis estejam na Plataforma. Todas as transações devem ser enviadas para a plataforma no máximo de 2 minutos após a emissão.

11.9.11 A nova tentativa deve ser periódica e limitada; isto é, seria necessário tentar novamente as solicitações pendentes a serem enviadas à Plataforma a cada certos minutos e limitar o número de solicitações a serem tentadas ao mesmo tempo para não saturar a Plataforma.

12 OBRIGAÇÕES DA URBS

12.1 Acompanhar as funções e atividades obrigatórias executadas pela empresa homologada, responsabilizando-se pela aprovação e aceite das mesmas.

12.2 Divulgar em seu site a relação atualizada das empresas homologadas e pontos fixos de venda.

12.3 Efetuar auditorias para verificar se o Termo de Homologação está sendo cumprido.

13 CONSIDERAÇÕES OBRIGATÓRIAS

13.1 A manutenção e atualização da solução proposta, bem como do software será de responsabilidade do fornecedor durante a vigência do Termo de Homologação, sem custos à URBS S.A.

ANEXO I-A

ANEXO I-B

ANEXO I-C