Resolução SEFAZ nº 14 DE 15/02/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2019

Altera a Resolução SEFAZ nº 321, de 6 de agosto de 2010, para incluir nova entidade de assistência social como destinatária dos valores auferidos no evento denominado "McDia feliz".

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 49 , de 25 de abril de 2017 que prorroga o disposto no Convênio ICMS 106 , de 9 de julho de 2010, e o que consta no Processo nº E-04/205/100.495/2018;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 321, de 6 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 106/10, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "Big Mac", exclusivamente aos integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro, CNPJ nº 68.782.036/0001-08, e à Fundação do Câncer do Rio de Janeiro (Fundação Ary Frauzino), CNPJ nº 40.226.946/0001-95."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda