Resolução SMDEIS nº 14 DE 12/05/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 mai 2021

Estabelece critérios e procedimentos para a transição dos processos administrativos de licenciamento ambiental, de físicos para eletrônicos, no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;

Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, que regulamenta o s procedimentos do Sistema de licenciamento Ambiental - SLAM, e seus sucessores;

Considerando o DECRETO RIO nº 47.769, de 07 de agosto de 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo. Rio, e dá outras providências;

Considerando a Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 04 de 09 de março de 2021; que estabelece modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais, Autorização de Remoção de Vegetação e Averbação;

Considerando a intenção de modernizar os procedimentos para aumentar a agilidade e a transparência do Licenciamento Ambiental Municipal.

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 17 de maio de 2021, os novos processos administrativos, relativos ao licenciamento ambiental, no âmbito da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental (SUBCLA), serão autuados somente através do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.

Art. 2º O Requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal (LAM), a Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para obras públicas ou particulares, e demais instrumentos do SLAM se dará exclusivamente por meio eletrônico, através de e-mail (correio eletrônico), conforme anexo I da presente Resolução.

§ 1º A Licença Municipal Simplificada (LMS) e a Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para quaisquer atividades, exceto obras públicas ou particulares, permanecerão sendo realizadas, respectivamente, através dos portais "Rio Mais Fácil Negócios" e "Carioca Digital", conforme descrito no site (sítio eletrônico) da SMDEIS/Licenciamento Ambiental.

§ 2º O Requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado de toda a documentação exigida pela Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 04 , de 09 de março de 2021, ou qualquer outra que venha a substituíla, e de regulamentos específicos relativos à atividade em questão, em formato PDF, e integrarão Processo Eletrônico no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.

§ 3º É de responsabilidade do requerente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto a SMDEIS, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou os dados se tornem desatualizados.

§ 4º Eventuais falhas na comunicação de atos oficiais ocorridas em função de informações cadastrais desatualizadas serão de inteira responsabilidade do requerente.

Art. 3º No caso de processo físico existente, o mesmo será encerrado quando do requerimento de renovação de LAM, mediante termo de encerramento estabelecido no anexo II.

§ 1º O processo físico ficará disponível para consulta durante a análise da renovação da LAM, sendo posteriormente arquivado, a critério técnico.

§ 2º O processo eletrônico de renovação de LAM poderá, a critério técnico, ser instruído com cópias digitais dos documentos existentes no processo físico, tais como requerimento e/ou de renovação de LAM, Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistorias, entre outros.

§ 3º Os prazos estabelecidos no processo físico existente, inclusive do requerimento de renovação da LAM, permanecerão vigentes no processo digital.

Art. 4º Além dos casos de renovação de LAM, a SUBCLA poderá adotar os procedimentos de migração para o Processo.Rio, descritos no Art. 3º, para os demais processos físicos em análise.

Art. 5º O acompanhamento dos processos eletrônicos pelos responsáveis ocorrerá através da plataforma Processo.Rio (https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico).

Art. 6º A SUBCLA regulamentará os procedimentos internos relativos à tramitação de processos através do Processo.Rio, através de portaria específica.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

ANEXO I ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA O REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTROS INSTRUMENTOS DO SLAM LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OUTROS INSTRUMENTOS DO SLAM

Atividades Não Industriais e de Serviços, EXCETO Assistência à Saúde e de Resíduos gla1.smdeis@gmail.com
Empreendimentos Imobiliários, Obras Públicas, Parcelamento de Solo, Infraestrutura e Recursos Naturais gla2.smdeis@gmail.com
Postos de Abastecimento de Combustíveis e Gerenciamento de Áreas Contaminadas gla3.smdeis@gmail.com
Indústrias, Energia e Estações de Tratamento de Efluentes gla4.smdeis@gmail.com
Serviços de Assistência à Saúde e de Resíduos gla5.smdeis@gmail.com
Dúvidas gerais relativas aos requerimentos de Licenciamento Ambiental Municipal assessoria.subcla@gmail.com

ANEXO II TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS - MODELO

O processo em epígrafe foi encerrado e a análise terá continuidade, por meio de processo eletrônico, no âmbito do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio, mediante a autuação do processo eletrônico __________________.

Foi efetivada marcação da transição no cadastro do processo no SICOP.

O processo físico poderá ser encaminhado para o Arquivo Geral ou arquivado no setor, para consulta, a critério técnico.

Fica vedada qualquer juntada física de novos documentos, para, a partir de então, a instrução ocorrer somente por meio do Processo.Rio, instituído pelo Decreto RIO nº 47.769 de 7 de agosto de 2020.

Para fins de registro, o processo originalmente em suporte físico era composto de:

Folhas:

Volumes:

Mídias: