Resolução SEFAZ nº 140 DE 28/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2017
Revoga dispositivo da Resolução SEFAZ nº 33/2017, em decorrência da publicação da Lei nº 7.659/2017, que altera a Lei nº 7.428/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896 , de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/31/2017;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 33 , de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2017.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento