Resolução ARPE nº 140 DE 30/01/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2019
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
Considerando o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 001/2019, de 9 de janeiro de 2019, que originou o Processo ARPE nº 7200087-6/2019, de 16 de janeiro de 2019;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 01/2019, de 25 de janeiro de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7200087-6/2019;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2019.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de janeiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA GRANDES USUÁRIOS |
|
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,4945 |
1.001 a 5.000 | 1,4703 |
5.001 a 10.000 | 1,4574 |
10.001 a 25.000 | 1,4391 |
25.001 a 50.000 | 1,4210 |
50.001 a 100.000 | 1,3950 |
100.001 a 125.000 | 1,3717 |
125.001 a 150.000 | 1,3245 |
150.001 a 175.000 | 1,2819 |
175.001 a 200.000 | 1,2782 |
200.001 a 225.000 | 1,2770 |
acima de 225.000 | 1,2758 |
INDUSTRIAL – PGN NORTE | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,3698 |
1.001 a 5.000 | 1,3533 |
5.001 a 10.000 | 1,3444 |
10.001 a 25.000 | 1,3321 |
25.001 a 50.000 | 1,3198 |
50.001 a 100.000 | 1,3020 |
100.001 a 125.000 | 1,2860 |
125.001 a 150.000 | 1,2539 |
150.001 a 175.000 | 1,2249 |
175.001 a 200.000 | 1,2223 |
200.001 a 225.000 | 1,2215 |
acima de 225.000 | 1,2205 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TABELA CONVENCIONAL |
|
Faixa de Consumo(m³/mês) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
0 a 30 | 3,8219 |
31 a 150 | 2,5354 |
151 a 3.000 | 1,8552 |
3.001 a 9.000 | 1,8507 |
acima de 9.000 | 1,7694 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
Única | 1,2162 |
GNC PARA USO INDUSTRIAL POLO GESSEIRO DO ARARIPE | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
Única | 1,1871 |
VEICULAR | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
Única | 1,3431 |
GNC PARA USO VEICULAR | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
Única | 1,2187 |
RESIDENCIAL | |
Faixa de Consumo(m³/mês) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
0 a 30 | 3,1835 |
31 a 150 | 2,3633 |
151 a 750 | 2,1170 |
751 a 3.000 | 2,0348 |
acima de 3.000 | 1,9528 |
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
Faixa de Consumo(m³/dia) |
Tarifa sem tributos A partir de 01.02.2019 (R$/m³) |
0 a 1.000 | 1,2983 |
1.001 a 5.000 | 1,2797 |
5.001 a 10.000 | 1,2706 |
10.001 a 25.000 | 1,2614 |
25.001 a 50.000 | 1,2485 |
acima de 50.000 | 1,2369 |