Resolução ARPE nº 140 DE 30/01/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2019

Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima - Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

Considerando o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 001/2019, de 9 de janeiro de 2019, que originou o Processo ARPE nº 7200087-6/2019, de 16 de janeiro de 2019;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 01/2019, de 25 de janeiro de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7200087-6/2019;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), decorrente do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2019.

Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 30 de janeiro de 2019.

JULIANA DIAS MEDICIS

Diretora Presidente em exercício

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo Financeiro

ANEXO ÚNICO

COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos

A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
0 a 1.000 1,4945
1.001 a 5.000 1,4703
5.001 a 10.000 1,4574
10.001 a 25.000 1,4391
25.001 a 50.000 1,4210
50.001 a 100.000 1,3950
100.001 a 125.000 1,3717
125.001 a 150.000 1,3245
150.001 a 175.000 1,2819
175.001 a 200.000 1,2782
200.001 a 225.000 1,2770
acima de 225.000 1,2758
   
INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
0 a 1.000 1,3698
1.001 a 5.000 1,3533
5.001 a 10.000 1,3444
10.001 a 25.000 1,3321
25.001 a 50.000 1,3198
50.001 a 100.000 1,3020
100.001 a 125.000 1,2860
125.001 a 150.000 1,2539
150.001 a 175.000 1,2249
175.001 a 200.000 1,2223
200.001 a 225.000 1,2215
acima de 225.000 1,2205
   
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo(m³/mês) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
0 a 30 3,8219
31 a 150 2,5354
151 a 3.000 1,8552
3.001 a 9.000 1,8507
acima de 9.000 1,7694
   
GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
Única 1,2162
   
GNC PARA USO INDUSTRIAL POLO GESSEIRO DO ARARIPE
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
Única 1,1871
   
VEICULAR
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
Única 1,3431
   
GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
Única 1,2187
   
RESIDENCIAL

Faixa de Consumo(m³/mês)
Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
0 a 30 3,1835
31 a 150 2,3633
151 a 750 2,1170
751 a 3.000 2,0348
acima de 3.000 1,9528
   
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo(m³/dia) Tarifa sem tributos
A partir de 01.02.2019 (R$/m³)
0 a 1.000 1,2983
1.001 a 5.000 1,2797
5.001 a 10.000 1,2706
10.001 a 25.000 1,2614
25.001 a 50.000 1,2485
acima de 50.000 1,2369