Resolução SEAB nº 140 DE 16/12/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Define o valor máximo de comercialização por período contratual por agricultor familiar filiado à organização da agricultura familiar contratada pelo Programa Compra Direta Paraná, portador de CAF/DAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no art. 17, inc. I e VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.499, de 20 de agosto de 2020, do Decreto nº 7.306, de 13 de abril de 2021, que institui o Programa Compra Direta Paraná, do Decreto nº 7.306, de 13 de abril de 2021, que institui o Programa Compra Direta Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por período contratual para aquisições de alimentos por agricultor portador de CAF/DAP, filiado à organização da agricultura familiar contratada, para os fins do Programa Compra Direta Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Natalino Avance de Souza,

Secretário de Estado.