Resolução SEFA nº 1417 DE 26/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 dez 2021
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069 , de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" anexo à Resolução SEFA 626 , de 3 de agosto de 2015, e
Considerando o conteúdo do Protocolo 18.367.589-3,
Resolve:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público:
Sorteio 103: D85B1D039B495950F5F82F8B2F7F4269
Sorteio 104: 34CF31085115828E70C29B1BD040E8F2
Sorteio 105: 0F12ACB6F2D737893CF5C06C7C59822D
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2021
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda