Resolução SEF nº 1.422 de 23/08/1987

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 1987

Revoga o parágrafo do art. 5º da Resolução nº 1.250/1985, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 1.328/1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 22, do Livro I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 03.04.85 e,

Considerando o que dispõe o Protocolo nº ICM 08/87,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 1.250, de 18.12.85, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 1.328, de 19.09.86.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1987

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

Secretário de Estado de Fazenda