Resolução ARPE nº 143 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Homologa a Recomposição Tarifária relativa ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
Considerando o disposto na Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro de 2019, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, ente regulador do STPP/RMR, nos termos da Lei nº 13.461, de 9 de junho de 2008;
Considerando o Estudo de Recomposição Tarifária - 2019 encaminhado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, mediante o Ofício nº 041/2019/DOP/DP-CTM, de 22 de janeiro de 2019, que originou o Processo ARPE nº 7200115-7/2019, de 22 de janeiro de 2019;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica ARPE/CTEEF nº 02/2019, de 28 de fevereiro de 2019, devidamente incorporada ao Processo ARPE nº 7200115-7/2019; RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 7,07% (sete inteiros e sete centésimos por cento), conforme decisão do Conselho Superior de Transporte Metropolitano expressa na Resolução nº 001/2019.
Art. 2º As Tarifas por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, resultantes da aplicação do percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 2º, entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 2 de março de 2019, com os seguintes arredondamentos de valores:
I - Serviço Convencional
ANEL | TARIFA ATUAL (R$) | TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$) | ||
REFERÊNCIA | ARREDONDADA | EXATA | ARREDONDADA | |
A | 3,2037 | 3,20 | 3,4302 | 3,45 |
B | 4,3797 | 4,40 | 4,6893 | 4,70 |
G | 2,1026 | 2,10 | 2,2513 | 2,25 |
II - Serviços Opcional e Especial
SERVIÇO | TARIFA ATUAL (R$) | TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$) | ||
REFERÊNCIA | ARREDONDADA | EXATA | ARREDONDADA | |
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) | 4,0061 | 4,00 | 4,2893 | 4,30 |
053 - SHOPPING RIO MAR (OPCIONAL) | 4,0061 | 4,00 | 4,2893 | 4,30 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA) | 5,9955 | 6,00 | 6,4194 | 6,40 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 6,0089 | 6,00 | 6,4337 | 6,45 |
064 - PIEDADE (OPCIONAL) | 6,0089 | 6,00 | 6,4337 | 6,45 |
224 - UR-11 (OPCIONAL) | 6,0089 | 6,00 | 6,4337 | 6,45 |
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL) | 6,0089 | 6,00 | 6,4337 | 6,45 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) | 10,6980 | 10,70 | 11,4543 | 11,45 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 15,6228 | 15,60 | 16,7273 | 16,75 |
Parágrafo único. As Tarifas Recompostas Exatas, para cada Anel do Serviço Convencional e para os Serviços Opcional e Especial, servirão de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 2º, aplicado à Tarifa Especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, terá vigência a partir de zero hora do dia 2 de março de 2019, de acordo com as seguintes Tarifas Arredondadas por Anel:
ANEL | TARIFA ATUAL (R$) | TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$) | ||
REFERÊNCIA | ARREDONDADA | EXATA | ARREDONDADA | |
A; G | 1,5688 | 1,60 | 1,6797 | 1,70 |
B | 2,2225 | 2,20 | 2,3796 | 2,40 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 28 de fevereiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro