Resolução GECEX nº 144 DE 06/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2021

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida nos dias 5 e 6 de janeiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Descrição 
9018.31.11  De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 
9018.31.19  Outras 
9018.31.90  Outras 
9018.32.19  Outras 
9018.39.10  Agulhas