Resolução SEF nº 1.443 de 17/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2000

Dispõe sobre a dispensa da apresentação da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a realização de estudos visando à reavaliação da utilidade das informações prestadas por meio da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR) e da forma de sua obtenção junto aos contribuintes obrigados a prestá-las,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR), instituída pelo art. 3º do Decreto nº 9.435, de 7 de abril de 1999, ficam dispensados de sua apresentação, relativamente às operações e às prestações ocorridas a contar de 1º de abril de 2000, até determinação em contrário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de julho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda