Resolução CNAS nº 146 de 15/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004

Dispõe sobre os cirtérios para repasse de recursos no âmbito do CNAS.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2004, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, art.18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, considerando o documento "Proposta para Transferências dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais e Municipais e do Distrito Federal no exercício de 2005", apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, resolve:

Art. 1º Para os repasses dos recursos no exercício de 2005, serão utilizados os critérios vigentes no exercício de 2004, observando a distribuição pelos níveis de proteção estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, proteção social básica, proteção social especial de média e alta complexidade, conforme anexo desta resolução;

Art. 2º O Órgão Gestor Nacional deverá apresentar ao CNAS, até 31 de dezembro de 2004, os novos critérios para transferência de recursos a serem utilizados como base para a construção do orçamento de 2006 e para a partilha dos recursos adicionais a ser efetuada no decorrer do ano de 2005, a partir da nova sistemática aprovada;

Art. 3º O CNAS deverá deliberar sobre os novos critérios que trata o artigo anterior até 31 de março de 2005.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO I

Agrupamento dos serviços de ação continuada por níveis de proteção básica e especial de media e alta complexidade

GRUPOS DE INTERVENÇÃO TIPOS DE
INTERVENÇÃO 
MODALIDADE DE
INTERVENÇÃO 
    ATENDIMENTO EM UNIDADE DE JORNADA PARCIAL 
  PORTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A INFÂNCIA ATENDIMENTO EM UNIDADE DE JORNADA INTEGRAL 
    AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVA DE APOIO À FAMÍLIA 
    ATENDIMENTO EM CENTROS DE CONVIVÊNCIA 
  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA - 4 HORAS 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA - 6 HORAS 
    ATENDIMENTO EM GRUPOS DE CONVIVÊNCIA - 8 HORAS 
  PORTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO JOVEM 15 A 17 AGENTE JOVEM - BOLSA 
    AGENTE JOVEM - MANUTEÇÃO 
  PORTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - MANUTENÇÃO 
    ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - POTENCIALIZAÇÃO 
  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À CRIANÇA ADOLESCENTE E JOVEM 6 A 24 AÇÕES SÓCIO-ASSISTENCIAIS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 6 A 14 
    AÇÕES SÓCIO-ASSISTENCIAIS AO JOVEM 15 A 24 
    ATENDIMENTO EM CENTRO-DIA 
  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPELXIDADE ATENDIMENTO DOMICILIAR - IDOSO DEPENDENTE 
    ATENDIMENTO DOMICILIAR - IDOSO INDEPENDENTE 
    APOIO À REABILITAÇÃO - PREVENÇÃO DE DEFICIENCIA/TRATAMENTO PRECOCE - A1 
    APOIO À REABILITAÇÃO - PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA/TRATAMENTO PRECOCE - B1 
    APOIO À REABILITAÇÃO - PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA/TRATAMENTO PRECOCE - C1 
  PORTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA APOIO À REABILITAÇÃO - DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO - A 
    APOIO À REABILITAÇÃO - DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO - B 
    APOIO À REABILITAÇÃO - DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO - C 
    ATENDIMENTO DE REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE 
    ATENDIMENTO EM CENTRO DIA 
    ATENDIMENTO DOMICILIAR 1 
    PETI BOLSA RURAL 
  PORTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI BOLSA URBANA 
  PETI BOLSA URBANA 1 
    PETI JORNADA RURAL 
    PETI JORNADA URBANA 
    PETI JORNADA URBANA 1 
    CENTRO DIURNO 50 
  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CENTRO DIURNO 80 
  CENTRO DIUTURNO 50 
  CENTRO DIUTURNO 80 
    SERVIÇOS 
    RESIDÊNCIA COM FAMÍLIA ACOLHEDORA 
    RESIDÊNCIA EM CASA LAR 
    RESIDÊNCIA EM REPÚBLICA 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL - IDOSO DEPENDENTE 
    ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL - IDOSO INDEPENDENTE 
    RESIDÊNCIA COM FAMÍLIA ACOLHEDORA 
    RESIDÊNCIA EM CASA LAR 
    ATENDIMENTO EM ABRIGO PARA PEQUENOS GRUPOS 
    APOIO À REABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO - ATENDIMENTO PARCIAL A 
  PORTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA APOIO À REABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO - ATENDIMENTO PARCIAL B 
    APOIO À REABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO - ATENDIMENTO PARCIAL C 
    APOIO À REABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO - ATENDIMENTO INTEGRAL 
    APOIO À REABILITAÇÃO - BOLSA MANUTENÇÃO A 
    APOIO À REABILITAÇÃO - BOLSA MANUTENÇÃO B 
    APOIO À REABILITAÇÃO - BOLSA MANUTENÇÃO C 
    APOIO À REABILITAÇÃO - BOLSA MANUTENÇÃO NÍVEL C TRANSITÓRIO 
  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPELXIDADE À JUVENTUDE - SERVIÇO DE PORTEÇÃO SÓCIO ASSISTENCIAL DA JUVENTUDE ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUCIONAL (ABRIGO) 
  ATENDIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (ABRIGO)