Resolução SERC nº 1.467 de 10/11/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2000

Altera o art. 1º da Resolução/SEF nº 1.461, de 16 de outubro de 2000, que dispõe sobre a base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do art. 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º da Resolução/SEF nº 1.461, de 16 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para efeito de cobrança do ICMS pelo regime da substituição tributária, a base de cálculo, observado o disposto no art. 2º, é o valor estabelecido na Pauta de Referência Fiscal, nos casos de operações com algodão farmacêutico, atadura, absorvente higiênico, de uso interno ou externo, esparadrapo, fralda descartável, gaze e mamadeira.

Parágrafo único. Na falta de valor estabelecido na Pauta de Referência Fiscal, a base de cálculo é o preço notoriamente praticado pelos estabelecimentos varejistas locais.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Receita e Controle