Resolução SERC nº 1.469 de 14/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2000
Institui unidade responsável pela operacionalização do Sintegra no âmbito do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICMS 20, de 24 de março de 2000, e no Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49, de 18 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Estadual de Enlace (UEE), composta dos seguintes servidores, para, sob a coordenação do primeiro, desempenhar, na condição de unidade responsável pela operacionalidade e administração do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), as atribuições que lhe são atribuídas pelo Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/00, de 18 de outubro de 2000:
I - Delfino José dos Santos, Agente Tributário Estadual;
II - Antonio Carlos de Mello, Fiscal de Rendas.
§ 1º É atribuição, ainda, da Unidade Estadual de Enlace (UEE), disponibilizar, exclusivamente para fins fiscais, os dados armazenados na execução do Sintegra às unidades fiscais integrantes da Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado.
§ 2º A Unidade Estadual de Enlace (UEE) fica vinculada, administrativamente, à Diretoria de Monitoramento Fiscal da Superintendência de Administração Tributária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle