Resolução ARPE nº 147 DE 12/07/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 jul 2019
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2019, referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizados pela COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova redação definida no Decreto Estadual nº 40.256, de 03 de janeiro de 2014;
Considerando a Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 01/2014, de 28 de janeiro de 2014, aprovada pela Resolução ARPE nº 88 , de 5 de fevereiro de 2014, e que contém as orientações metodológicas a serem aplicadas nas Revisões Tarifárias quadrienais e nos Reajustes Tarifários anuais dos serviços prestados pela COMPESA;
Considerando os pleitos da COMPESA, em especial, a carta CT/COMPESA/DAM Nº 072/2018, de 8 de março de 2018, e a carta CT/COMPESA/DAM Nº 006/2019, de 22 de janeiro de 2019, devidamente anexadas ao Processo ARPE nº 7200573-6/2017, de 9 de outubro de 2017;
Considerando a Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018, de 21 de março de 2018, e a Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 06/2019, de 21 de junho de 2019, que contêm as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, no âmbito da Revisão Tarifária solicitada pela COMPESA;
Considerando as contribuições recebidas, consolidadas e respondidas no Relatório da Audiência Pública ARPE nº 002/2019, realizada em 5 de julho de 2019;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Reposicionamento Tarifário de 6,72% (seis inteiros e setenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado sobre as tarifas de todas as categorias de clientes conforme Estrutura Tarifária atual da COMPESA.
Art. 2º Homologar os valores exatos e arredondados das tarifas, distribuídos conforme a estrutura a ser aplicada aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA, de acordo com o ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único. Os valores exatos das tarifas reposicionadas servirão de base de referência para o próximo procedimento tarifário como mecanismo de precisão compensatória para o setor.
Art. 3º Determinar que os valores contemplados na estrutura tarifária homologada no artigo anterior, entrem em vigor em 12 de agosto de 2019.
Art. 4º Determinar a aplicação da seguinte expressão matemática no cálculo dos reajustes tarifários anuais de 2020 a 2022:
IRT = (0,852 x IPCA+0,148 x IGP-M) - 0,005
Onde: IRT: Índice de Reajuste Tarifário;
IPCA: Variação do IPCA no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;
IGP-M: Variação do IGP-M no período compreendido entre o mês da última atualização tarifária e o mês anterior ao do reajuste em processamento;
0,005: Valor do Fator K obtido a partir da realização das Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços, definidas nos artigos 5º e 6º da Resolução ARPE nº 89/2014 , de 5 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Estabelecer as seguintes Metas Regulatórias de Incentivo à Melhoria dos Serviços, a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2022:
I - Índice de Atendimento de Água (IAA) - Atingir o nível de cobertura de 92% de atendimento à população urbana do Estado;
II - Índice de Atendimento de Esgoto (IAE) - Atingir o nível de cobertura de 38% de atendimento à população urbana do Estado;
III - Índice de Qualidade da Água (IQA) - Atender aos padrões exigidos pela Portaria no 2.914/2011 do Ministério da Saúde em, no mínimo, 98% das amostras analisadas conforme formulação apresentada na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018;
IV - Índice de Eficiência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE) - atender 80% das solicitações de extravasamentos de esgotos em no máximo 72 horas, conforme definido na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2018.
Art. 6º Estabelecer os seguintes pesos para os coeficientes (x, y, w e z) a serem adotados no cálculo do Índice Geral de Cobertura e Qualidade (IGCQ) conforme o artigo anterior:
I - 20% para o valor de "x", coeficiente do Índice de Atendimento de Água (IAA);
II - 40% para o valor de "y", coeficiente do Índice de Atendimento de Esgoto (IAE);
III - 20% para o valor de "w", coeficiente do Índice de Qualidade de Água (IQA);
IV - 20% para o valor de "z", coeficiente do Índice de Eficiência no Atendimento de Extravasamentos de Esgoto (IEAEE).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 12 de julho de 2019.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
Diretor-Presidente
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnico-Operacional
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO -
ÁGUA TRATADA | |||
Consumidores Medidos | |||
Categoria | Faixa de Consumo | Exato | Valor Reposicionado (R$) Arredondado |
Residencial - Tarifa Social | Até 10.000 | 9,2167 | 9,22 por mês |
Até 10.000 | 44,0754 | 44,08 por mês | |
De 10.001 a 20.000 | 5,0533 | 5,05 por 1.000 l | |
De 20.001 a 30.000 | 6,0081 | 6,01 por 1.000 l | |
Residencial | |||
De 30.001 a 50.000 | 8,2704 | 8,27 por 1.000 l | |
De 50.001 a 90.000 | 9,7981 | 9,80 por 1.000 l | |
Acima de 90.000 | 18,8322 | 18,83 por 1.000 l | |
Comercial | Até 10.000 litros/mês | 64,8406 | 64,84 por mês |
Acima de 10.000 litros | 12,8536 | 12,85 por 1.000 l | |
Industrial | Até 10.000 litros/mês | 81,2491 | 81,25 por mês |
Acima de 10.000 litros | 17,2164 | 17,22 por 1.000 l | |
Pública | Até 10.000 litros/mês | 62,6665 | 62,67 por mês |
Acima de 10.000 litros | 9,5043 | 9,50 por 1.000 l | |
Consumidores Não Medidos | |||
Valor Reposicionado (R$) | |||
Categoria | Faixa de Consumo | Exato | Arredondado |
Residencial - Tarifa Social | Única | 9,2167 | 9,22 por mês |
Residencial | Única | 44,0754 | 44,08 por mês |
Comercial | Única | 64,8406 | 64,84 por mês |
Industrial | Única | 81,2491 | 81,25 por mês |
Público | Única | 62,6665 | 62,67 por mês |
Valor Reposicionado (R$) | |||
Descrição | Exato | Arredondado | |
Fornecimento por Carros-pipa | 17,2018 | 17,20 por 1.000 l | |
Fornecimento por Carros-pipa Órgãos Públicos | 2,3945 | 2,39 por 1.000 l | |
Chafariz Público | 2,3945 | 2,39 por 1.000 l | |
ÁGUA BRUTA | |||
Valor Reposicionado (R$) | |||
Categoria | Faixa de Consumo | Exato | Arredondado |
De 51 a 5.000 | 2,3963 | 2,40 por m³ | |
Comercial e Industrial Acima | de 5.000 até 2.000 | 1,9685 | 1,97 por m³ |
Acima de 2.000 | 1,1018 | 1,10 por m³ | |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
Sistema Convencional Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 100% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 50% da tarifa de água | |||
Sistema Simplificado | |||
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 80% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 40% da tarifa de água | |||
Dreno | |||
Ligação Convencional ou Ramal de Calçada - 50% da tarifa de água | |||
Ramal Condominial (operado pela comunidade) - 30% da tarifa de água | |||
Prédios em Construção | |||
50% do valor dos serviços de esgotos estipulados no momento da ligação, cobrados até a concessão do Habite-se. |