Resolução SERC nº 1.470 de 14/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2000
Delega competência nas condições que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Administração e Finanças e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle, para;
I - conceder licenças para tratamento de saúde do próprio servidor, para repouso à gestante, para acompanhar cônjuge, para prestação de serviço militar, para trato de interesses particulares, prêmio por assiduidade, por motivo de doença em pessoa da família, para mandato classista, para adoção de recém-nascido e para atender filho excepcional, nos termos da legislação vigente;
II - lotar, remover e designar servidores entre unidades da Secretaria;
III - aprovar escalas de férias e autorizar gozo de licença prêmio;
IV - autorizar substituição de titular de cargo em comissão, por período não superior a 30 (trinta) dias;
V - autorizar readaptação provisória, por recomendação médica, por prazo não superior a 06 (seis) meses;
VI - abrir sindicância, processo administrativo disciplinar, e aplicação das penalidades de repreensão, suspensão e multa;
VII - conceder ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-alimentação, diárias e indenização de transporte;
VIII - assinar contratos de trabalho por prazo determinado, sob o regime da CLT, após a autorização do governador;
IX - rescindir contrato de trabalho de empregado celetista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle