Resolução SERC nº 1.471 de 16/11/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2000
Dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização aplicável aos contribuintes que especifica, inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Mínimo" dos meses de julho a setembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), e
CONSIDERANDO a necessidade de coibir o não-pagamento do "ICMS Mínimo",
CONSIDERANDO, por fim, que o não-pagamento do imposto no prazo regulamentar é hipótese, prevista em lei, que autoriza a Administração Tributária a submeter os contribuintes inadimplentes a sistema especial de controle e fiscalização,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar, com fundamento no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes listados em anexo, inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Mínimo", relativamente aos meses de julho a setembro de 2000.
Parágrafo único. A aplicação do regime especial de controle e fiscalização será feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária vigente.
Art. 2º O regime especial de controle e fiscalização consiste na apuração do "ICMS Mínimo" à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento das mercadorias no território sul-mato-grossense.
Art. 3º Cessará os efeitos do regime especial de controle e fiscalização com o pagamento, pelo contribuinte inadimplente, do "ICMS Mínimo" devido.
Parágrafo único. O contribuinte deverá informar o pagamento do imposto à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT/SERC, sito à Rua Deputado Júlio Maia, sn (Prédio da UNIFISCO), Parque dos Poderes, nesta Capital, mediante apresentação do correspondente Documento Estadual de Arrecadação, cabendo a esta repartição providenciar, no prazo máximo de cinco dias, comunicação da regularização aos Postos Fiscais de fronteira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle