Resolução SERC nº 1.473 de 05/12/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2000
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2001
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2001 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande,
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SERC N.1.473, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000 CALENDÁRIO FISCALREGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite Para Recolhimento | ||
| | | Mês/Ref. Janeiro/2001 | Mês/Ref. Fevereiro/2001 | |
1. NORMAL | 1.1.0.0 | mensal | 06.02.2001 | 06.03.2001 | |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | ||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | mensal | 06.02.2001 | 06.03.2001 | |
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.01.2001 09.02.2001 | 23.02.2001 09.03.2001 | |
5. TRANSPORTE AÉREO - exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96) | 2.3.0.0 | quinzenal 1ª quota complemento | 09.02.2001 28.02.2001 | 09.03.2001 30.03.2001 | |
6. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | mensal | 20.02.2001 | 20.03.2001 | |
7. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 7.1 - Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado ) - Conv. ICMS 03/99 7.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 7.3 - Cimento - Prot. ICM 11/85 7.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.1999 7.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo | 2.1.1.0 | mensal | 09.02.2001 | 09.03.2001 | |
| 2.1.2.0 | mensal | 09.02.2001 | 09.03.2001 | |
| 2.1.3.0 | mensal | 15.02.2001 | 15.03.2001 | |
| 2.1.4.0 | mensal antecipação | 12.02.2001 23.02.2001 | 12.03.2001 27.03.2001 | |
| 1.1.0.0 | mensal | 06.02.2001 | 06.03.2001 | |
8. MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) | 1.3.0.0 | - | 07.02.2001 | 07.03.2001 |