Resolução SERC nº 1.476 de 15/12/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2000
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da UFERMS fixado para os meses de novembro e dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle