Resolução SERC nº 1.479 de 27/12/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2000
Altera a Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, que institui o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, dispõe sobre os procedimentos relativos a este e à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000:
I - ao inciso I do art. 17:
"I - A Via Controle deve ser retida pela Agência Fazendária e encaminhada à Coordenadoria de Informações Fazendárias;";
II - ao caput do art. 21:
"Art. 21. No prazo de trinta dias contados da data da assinatura do Termo de Recebimento da AIDF, o contribuinte deve comprovar a impressão do documento fiscal na Agência Fazendária onde foi expedida a AIDF, apresentando o seguinte:";
III - ao inciso I do parágrafo único do art. 21:
"I - preencher na Via Contribuinte o campo "Comprovação" e dar a ela a destinação prevista no art. 17, II;".
Art. 2º Fica acrescentada a Seção V ao Capítulo III da Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, contendo o art. 23-A, com a seguinte redação:
"Seção V Da Inutilização do Formulário de Segurança
"Art. 23-A. No caso de erro na expedição da AIDF, relativamente aos dados do contribuinte, do estabelecimento gráfico ou dos documentos a serem impressos, o formulário de segurança deve ser inutilizado, mantendo-se, no sistema informatizado, registro relativo à exclusão da AIDF.
Parágrafo único. Na hipótese de inutilização do formulário de segurança, as suas vias devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Informações Fazendárias, para fins de baixa do número do formulário no sistema de controle informatizado.".
Art. 3º O texto do Anexo III à Resolução SEF nº 1.447, de 14 de agosto de 2000, contendo a Tabela de Códigos de Documentos Fiscais para Impressão, passa a vigorar com a redação que consta na sua republicação feita juntamente com a publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir da data da sua publicação, quanto ao disposto no art. 1º, II;
II - desde 15 de agosto de 2000, quanto aos demais dispositivos.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
ANEXO III - À RESOLUÇÃO SEF Nº 1.447, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 TABELA DE CÓDIGOS DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA IMPRESSÃOMODELO | CÓDIGO |
Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | 03 |
Atestado de Intervenção em Bombas Medidoras ou Medidor Volumétrico de Combustíveis | 04 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 | 24 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 | 14 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 | 15 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 | 16 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 | 13 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 | 10 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 | 11 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 | 09 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 | 08 |
Despacho de Transporte, modelo 17 | 17 |
Manifesto de Carga, modelo 25 | 25 |
Mapa de Tipificação de Carcaças | 27 |
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A | 01 |
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A - Fatura | 28 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 | 07 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 | 02 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 | 20 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 | 18". |