Resolução CCFDS nº 148 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Estabelece o Plano de Metas e as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos alocados ao FDS pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para o exercício de 2010, no Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida, criado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 141, de 10 de junho de 2009, voltado para o atendimento das necessidades habitacionais de famílias com renda até três salários mínimos.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, e no art. 17 da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a criação do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida pela Resolução CCFDS nº 141, de 10 de junho de 2009, e sua regulamentação pela Instrução Normativa nº 36, de 15 de julho de 2009, do Ministério das Cidades,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos alocados ao FDS pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para o exercício de 2010, no Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida, criado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 141, de 10 de junho de 2009, voltado para o atendimento das necessidades habitacionais de famílias com renda até três salários mínimos, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
RECURSOS ALOCADOS AO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR - ENTIDADES - MINHA CASA, MINHA VIDA.
I - Para o ano de 2010 poderão ser alocados recursos do FDS no montante de até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) destinados ao Programa, assim distribuídos:
a) R$ 421.000.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões de reais) destinados aos financiamentos e descontos com os beneficiários finais;
b) R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) destinados a suportar as despesas com danos físicos no imóvel e a remuneração dos agentes operador e financeiro.
II - A distribuição dos recursos para contratação será realizada conforme quadro a seguir:
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM O DÉFICIT HABITACIONAL NA FAIXA DE RENDA ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS | |||
UF | Déficit absoluto até 03 SM (em UH) | % | Orçamento destinado |
RO | 56.400 | 0,86% | R$ 3.620.600,00 |
AC | 25.118 | 0,38% | R$ 1.599.800,00 |
AM | 140.511 | 2,14% | R$ 9.009.400,00 |
RR | 17.971 | 0,27% | R$ 1.136.700,00 |
PA | 338.957 | 5,16% | R$ 21.723.600,00 |
AP | 28.357 | 0,43% | R$ 1.810.300,00 |
TO | 68.438 | 1,04% | R$ 4.378.400,00 |
NORTE | 675.752 | 10,28% | R$ 43.278.800,00 |
MA | 508.991 | 7,74% | R$ 32.585.400,00 |
PI | 156.424 | 2,38% | R$ 10.019.800,00 |
CE | 360.540 | 5,48% | R$ 23.070.800,00 |
RN | 131.130 | 2,00% | R$ 8.420.000,00 |
PB | 147.968 | 2,25% | R$ 9.472.500,00 |
PE | 313.735 | 4,77% | R$ 20.081.700,00 |
AL | 138.247 | 2,10% | R$ 8.841.000,00 |
SE | 78.814 | 1,20% | R$ 5.052.000,00 |
BA | 563.106 | 8,57% | R$ 36.079.700,00 |
NORDESTE | 2.398.955 | 36,49% | R$ 153.622.900,00 |
MG | 595.827 | 9,06% | R$ 38.142.600,00 |
ES | 110.369 | 1,68% | R$ 7.072.800,00 |
RJ | 489.115 | 7,44% | R$ 31.322.400,00 |
SP | 1.112.964 | 16,93% | R$ 71.275.300,00 |
SUDESTE | 2.308.275 | 35,11% | R$ 147.813.100,00 |
PR | 279.417 | 4,25% | R$ 17.892.500,00 |
SC | 135.130 | 2,05% | R$ 8.630.500,00 |
RS | 326.510 | 4,97% | R$ 20.923.700,00 |
SUL | 741.057 | 11,27% | R$ 47.446.700,00 |
MS | 78.882 | 1,20% | R$ 5.052.000,00 |
MT | 87.040 | 1,32% | R$ 5.557.200,00 |
GO | 182.718 | 2,78% | R$ 11.703.800,00 |
DF | 101.845 | 1,55% | R$ 6.525.500,00 |
C. OESTE | 450.485 | 6,85% | R$ 28.838.500,00 |
TOTAL BRASIL | 6.574.524 | 100,00% | R$ 421.000.000,00 |
Dados: Pnad 2007
III - O Agente Operador fica autorizado a remanejar recursos entre as Unidades da Federação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor orçado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA