Resolução ANAC nº 148 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e
Considerando o deliberado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso III do art. 2º e o art. 66 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, e 142, de 9 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
III -.....
e) Superintendência de Relações Internacionais - SRI:
1. Gerência de Negociação de Acordos de Serviços Aéreos - GNAS;
1.1. Gerência Técnica de Acordos Internacionais - GTAC;
2. Gerência de Análise de Mercados Internacionais - GAMI;
3. Gerência Técnica de Coordenação com Organismos Internacionais - GCOI;
4. Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS;" (NR)
"Art. 66. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Relações Internacionais contará com as seguintes Gerências:
I - Gerência de Negociação de Acordos de Serviços Aéreos:
I.1) Gerência Técnica de Acordos Internacionais;
II - Gerência de Análise de Mercados Internacionais;
III - Gerência Técnica de Coordenação com Organismos Internacionais;
IV - Gerência Técnica de Assessoramento.
Parágrafo único. O Superintendente de Relações Internacionais poderá delegar as competências previstas no art. 65 aos órgãos referidos no caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Revogar os arts. 68, 69 e 70 do mencionado Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente