Resolução GECEX nº 148 DE 20/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 149 DE 27/01/2021):

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
Ex 002 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
Ex 003 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/75 R17,5. 0%
Ex 004 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/75 R17,5. 0%
Ex 005 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%
Nota: Redação Anterior:

.

NCM  Descrição  Alíquota 
4011.20.90   Ex 001 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5.  0% 
Ex 002 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5.  0% 
Ex 003 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5.  0% 
Ex 004 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5.  0% 
Ex 005 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24.  0%

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto