Resolução IBGE nº 15 de 28/05/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1997
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Março de 1997
Art. 1º. Comunicar que é de 0,51% (cinqüenta e um centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de março de 1997.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.393,30 (um mil, trezentos e noventa e três inteiros e trinta centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de março de 1997 (base de dezembro de 1993 = 100).
Simon Schwartzman