Resolução CODAM nº 15 de 31/12/2002
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 dez 2002
Prorroga, estabelecido no art. 2º da Resolução nº 011-A/2001 - CODAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, § 3º do Decreto nº 14.168, de 01 de agosto de 1991,
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em sua Reunião Ordinária de nº 189, realizada em 19 de dezembro de 2002, que aprovou a Proposição nº 146/2002-GS/SEDEC,
CONSIDERANDO que ainda perdura a medida prejudicadora, Decreto nº 3.940 de 27 de setembro de 2001 que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 15% para zero por cento, referente ao produto: Esboços de Garrafas Plásticas (pré-forma pet),
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 4.441 de 25 de outubro de 2002, que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos Película de Plástico (filme) e Resina Termoplástica, de 15% para 5%,
CONSIDERANDO o que prevê o art. 18, § 2º, inciso II, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2003, o prazo de que trata o art. 2º da Resolução nº 011-A/2001-CODAM, editada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica estendido aos produtos: Película de Plástico (filme), código 39.01-TIPI e Resina Termoplástica, código 3903-TIPI o benefício fiscal de que trata o art. 1º da Resolução supra.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM) 31 de dezembro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Presidente do Conselho