Resolução SER nº 15 de 01/04/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 abr 2003

Altera o artigo 3.º da Resolução SEF n.º 6.410/2002, que dispõe sobre a elaboração e entrega da guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS), concede novos prazos para entrega das guias de janeiro, fevereiro e março de 2003 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3.º, da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site "www.sef.rj.gov.br", ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço eletrônico retromencionado.

Art. 2º O contribuinte que já tenha transmitido a GIA-ICMS relativa aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003 por meio de versões anteriores, deverá retransmiti-la até a data limite estabelecida no art. 3.º, utilizando a versão 0.3.1.0 do Programa Gerador.

Parágrafo único - A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão "0.3.1.0", disponibilizado no site da SEF na Internet e que utilize CFOP com quarto dígitos.

Art. 3º A apresentação da GIA-ICMS, correspondente aos meses de referência de janeiro, fevereiro e março de 2003, deverá ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento
Prazo limite de entrega (Dia do mês seguinte ao de referência)
1
28/04/2003
2
29/04/2003
3
30/04/2003
4
02/05/2003
5
05/05/2003
6
05/05/2003
7
06/05/2003
8
06/05/2003
9
07/05/2003
0
07/05/2003

NOTA: o último n.º da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ n.º 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SER n.º 003 de 29 de janeiro de 2003.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2003

VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita